Henrique Santos, Visão on line,
1. "Os cartões de eleitor só servem para provar que o número de eleitores em cada freguesia é bem superior ao número de residentes da mesma"
Ninguém pode invocar o desconhecimento da Lei para justificar o seu não cumprimento. Esta é uma verdade cuja negação dá direito a palmatória.
Eu estava de férias e conduzia serenamente acompanhado dos meus pais. O meu pai, no meio de não sei que assunto diz: -Já viste, então não é que o pai do Ricardo, agora na idade da reforma, vai ter de ir tirar a carta outra vez porque a deixou caducar, e não a renovou em cinco anos?
Continuei a conduzir, e respondi desconfiando conhecer bem a razão: - Então e ele não reparou na validade?
- Reparou pois. Disse o meu pai. - E viu bem, mas quando a foi renovar disseram-lhe que já o devia ter feito há cinco anos atrás.
Basicamente o que aconteceu é que Lei mudou, e com isso, "todos" tiveram (e têm) de ficar com as orelhas levantadas (guichas, como diz uma tia minha), pois, segundo a mesma Lei, a validade inscrita nas cartas de condução mais antigas já não é válida. Eu sabia disso, mas no mínimo, quem possuía uma carta nessas condições não devia ser notificado? Na verdade a minha carta de condução sofre do mesmo problema (e ainda estou na casa dos trinta).
E quem for viajar para o exterior do país a conduzir, espero bem que o polícia lá do sítio saiba que, apesar da validade estar inscrita num documento oficial, ela pode não ser verdadeira.
2. Não duvido da bondade do legislador nem da pertinência da iniciativa, mas não será este procedimento uma fraude bem legalizada?
Na Grécia, pelas razões conhecidas, já se podem vender, em determinadas circunstâncias, bens perecíveis fora da validade, em Portugal tal pode constituir crime, cuja pena ainda pode levar a prisão!
Mas esqueçamos este último parágrafo e recuemos no texto. O legislador não é lá muito inteligente. Existem situações bem mais interessantes, nas quais ainda não se lembrou de colocar uma validade. Por exemplo, porque não é colocada uma validade nos certificados de habilitações do ensino superior? Se uma Licenciatura não é mais que uma licença para..., então, se não exercer a atividade, ou não continuar a ser obtida formação ao longo do tempo, por que não repetir a licenciatura? Senhor Ministro Nuno Crato, olhe bem para a questão do financiamento das Universidades, a solução está à vista!
Bem, temos um problema de comparabilidade com a questão dos certificados (e há tribunais que não gostam de injustiças), é que com os formadores aconteceu o contrário. Os certificados de aptidão pedagógica de formador tinham uma validade de cinco anos (com obrigatoriedade de experiência e formação contínua) que, note-se, desapareceu, e mais, todos os certificados emitidos, mesmo já caducados, voltaram a ficar válidos, como que ressuscitaram. Uma boa parte das carteiras profissionais exigidas para o exercício de determinadas profissões, que tantas dores de cabeça deu a alguns e a inspeção do trabalho tanto procurava, foram, literalmente, "banidas".
3. A minha mãe tem um Bilhete de Identidade (BI) vitalício. O meu pai, que nasceu no mesmo ano, tem um Cartão do Cidadão renovável de cinco em cinco anos. O meu tio quis trocar o BI pelo Cartão do Cidadão, mas na Conservatória do Registo Civil logo lhe disseram: - O senhor é que sabe, mas se quiser trocar, vai ter de cá voltar de cinco em cinco anos (solução: o meu tio guarda religiosamente o seu Bilhete de identidade - até quando? , e nem é pela taxa que tinha de pagar). A minha prima trabalha num banco em França. Há dias telefonou à mãe a perguntar se já tinha ouvido falar num tal "Cartão do Cidadão", que um colega estava atrapalhado com um português que queria abrir uma conta bancária em França, mas que ninguém conhecia aquele documento. Valeu-lhe a minha prima, filha de emigrantes portugueses, para descobrir que um Cartão do Cidadão inovador em Portugal e todo pimpão, sempre existia.
No meio deste imbróglio todo eu pergunto-me para que serve o cartão de eleitor (também havia outros desnecessários, é certo). Se o Bilhete de Identidade está associado a uma freguesia de residência (e nem precisamos de falar no Cartão do Cidadão), porque raio continuam a manter um número de eleitor? (agora o meu até já tem mais uma letra anexa ao número de eleitor porque vivo num freguesia agregada).
Na verdade, se o cartão de eleitor tivesse validade, não havia tanta abstenção. Qual a razão deste não ter validade? Nunca se questionaram? Desculpem-me os entendidos, mas os cartões de eleitor só servem para provar que o número de eleitores em cada freguesia é bem superior ao número de residentes na mesma (como eu gosto de estatística).
4. Onde é que eu quero chegar com isto tudo? À brilhante conclusão que o vitalício (entenda-se de papel passado, oficial, timbrado, assinado e chancelado) em Portugal não dura para sempre (já sem falar nas sucessivas alterações à Lei). A minha dúvida fica no entanto em aberto: Será que o nosso legislador também não comete fraude connosco nesse aspeto e isso propicia a que nós nos sintamos na legitimidade de também o fazer? Se o legislador é pouco objetivo ou pouco claro, o Tribunal Constitucional que se desenrasque e interprete o que o legislador pensa.
A nós, simples mortais, para que não façamos asneira com a interpretação das normas legais, resta-nos rezar (se formos crentes), porque os ateus, esses, dizem sempre: "graças a Deus que sou ateu".