Rute Serra, Jornal SOL

A verdadeira modernização da Administração Pública (…) consiste em substituir controlos burocráticos por controlos inteligentes
 

O ecossistema internacional de combate à corrupção e de promoção da integridade atravessa um período de profunda reconfiguração estrutural. Assiste-se, a nível global, a uma mutação dos equilíbrios tradicionais, onde o escrutínio centralizado e as instâncias de monitorização multilateral dão progressivamente lugar a uma exigência redobrada de autorresponsabilização por parte dos Estados e das suas organizações. A recente decisão geopolítica dos Estados Unidos de se retirarem do GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa) sinaliza um enfraquecimento do multilateralismo regulatório. Este afastamento institucional evidencia que o foco da prevenção da corrupção se desloca progressivamente do topo diplomático para a base operacional e normativa das instituições.

Esta transição de paradigma adquire uma relevância crítica quando analisada à luz dos desafios práticos enfrentados no espaço europeu. Os complexos desenvolvimentos institucionais e judiciais que envolvem o caso da jornalista maltesa Daphne Caruana Galizia constituem um rigoroso estudo de caso sobre a gestão de risco. A lição fundamental que este episódio oferece não reside apenas no desfecho judicial, mas sim na vulnerabilidade que esteve na origem do problema: a opacidade e a promiscuidade em grandes contratos públicos de infraestruturas energéticas que a jornalista investigava antes de ser brutalmente assassinada. Demonstra-se, assim, por via da engenharia preventiva, que as fragilidades na fase pré-contratual e a ausência de mecanismos robustos de deteção precoce de conflitos de interesses geram falhas sistémicas que comprometem a integridade do Estado de Direito antes mesmo de qualquer intervenção penal.

É precisamente neste quadro de exigência que Portugal se posiciona com a entrada em vigor das recentes alterações ao Código dos Contratos Públicos (CCP). A revisão legislativa responde a uma necessidade premente e legítima das democracias modernas: a celeridade, a desburocratização e a eficácia na execução de investimentos e fundos estruturais. Contudo, sob a perspetiva da gestão de riscos de fraude, a flexibilização de formalismos e a elevação dos limiares para procedimentos simplificados reduzem alguns dos filtros burocráticos clássicos que, historicamente, funcionavam como barreiras automáticas de controlo.

Esta evolução legislativa não reduz a exigência de rigor; pelo contrário, redefine o seu epicentro. Os dados publicados no Anti-Corruption and Integrity Outlook da OCDE de 2026 revelam que, embora a maioria dos países implemente ferramentas formais de gestão de risco, a aplicação prática dos controlos internos e a monitorização de conflitos de interesses continuam a registar um hiato substancial de eficácia (o designado implementation gap).

Ao conceder maior discricionariedade e autonomia aos gestores públicos para assegurar a rapidez dos procedimentos, o legislador nacional transferiu, na prática, o ónus do controlo do formalismo da lei geral para a eficácia real dos mecanismos de compliance interno de cada entidade adjudicant

celeridade procedimental e a integridade deixam de ser vistas como valores antagónicos, pois são agora estritamente interdependentes.

Neste novo cenário, os instrumentos de cumprimento normativo previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) assumem uma centralidade incontornável. Os Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), o funcionamento independente e seguro dos canais de denúncia e a eficácia dos códigos de conduta não podem ser tratados pelas organizações como meros exercícios de conformidade formal ou «burocracia de gaveta». Eles constituem a verdadeira infraestrutura de segurança que viabiliza a modernização económica do país. A integridade proativa e a gestão rigorosa dos riscos passaram a ser garantes, a par da fiscalização, da auditoria externa, do controlo jurisdicional, da investigação criminal e do escrutínio democrático, de que a simplificação da contratação pública serve o interesse coletivo com a transparência que a sociedade exige.

A verdadeira modernização da Administração Pública não consiste em escolher entre rapidez (menos burocracia) e controlo. Consiste em substituir controlos burocráticos por controlos inteligentes.

Posted in: Crónicas, SOL.
Last Modified: Outubro 11, 2026