Regulamento Interno

(aprovado na AG de 28 de março de 2026)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1. O presente Regulamento Interno visa desenvolver, concretizar e operacionalizar as normas constantes dos Estatutos do OBEGEF, atualmente em vigor.

2. O Regulamento aplica-se a todos os associados, órgãos sociais, estruturas temporárias e iniciativas promovidas pelo OBEGEF.

Artigo 2.º

Normas aplicáveis

1. O OBEGEF rege-se pelos seus Estatutos, pelo presente Regulamento Interno e pela legislação portuguesa aplicável às associações sem fins lucrativos.

2. Em caso de conflito, prevalecem os Estatutos e a lei.

CAPÍTULO II

Associados

Artigo 3.º

Categorias de associados

1. As categorias de associados são as previstas nos Estatutos:

   a) Sócios Fundadores;

   b) Sócios Efetivos;

   c) Sócios Observadores;

   d) Sócios Institucionais.

2. O presente Regulamento não cria nem altera categorias estatutárias.

Artigo 4.º

Processo de admissão

1. O pedido de admissão como associado é apresentado à Direção, por escrito, e remetido por via eletrónica.

2. Do pedido referido no ponto anterior devem constar, sob pena de rejeição imediata:

2.1. Carta de motivação e

2.3. Curriculum Vitae devidamente atualizado, datado e assinado.

3. Recebido o pedido de admissão, a Direção delibera no prazo máximo de 60 dias úteis, podendo recusar liminarmente o pedido, convidar o proponente ao aperfeiçoamento do seu pedido ou designar data para a realização da entrevista.

4. A decisão anterior é comunicada ao interessado, sendo fundamentada em caso de recusa, seja liminar, seja após a realização da entrevista.

5. A entrevista de apreciação da adesão é sempre realizada com, pelo menos, dois elementos da Direção presentes, finda a qual é elaborado um parecer positivo ou negativo;

6. O parecer indicado no ponto anterior é remetido, em 10 dias úteis, aos sócios fundadores, para decisão final, fundamentada.

7. Após notificação da decisão final ao proponente, este adquire imediatamente a qualidade de Sócio Observador, pelo período experimental de um ano, nos termos e para os efeitos previstos nos Estatutos do OBEGEF, mediante a entrega do formulário de adesão devidamente preenchido e assinado e de uma declaração de aceitação dos Estatutos e outros Regulamentos existentes.

Artigo 5.º

Conversão de associado observador em efetivo

1. O Sócio Observador pode requerer a conversão em associado efetivo após um ano.

2. A decisão compete à Direção, precedida de parecer favorável de cada um dos Sócios Fundadores.

3. O parecer referido no número anterior é proferido em 10 dias úteis, sob pena de deferimento tácito da pretensão a que alude o n.º 1.

CAPÍTULO III

Direitos, deveres e disciplina

Artigo 6.º

Direitos e deveres

Os direitos e deveres dos associados são os previstos nos Estatutos.

Artigo 7.º

Procedimento de exclusão

1. A exclusão de associado obedece ao procedimento estatutário.

2. A proposta de exclusão é comunicada por escrito ao associado.

3. O associado dispõe de 15 dias úteis para exercer o direito de audição.

4. A decisão final é fundamentada e comunicada por escrito.

CAPÍTULO IV

Regime financeiro

Artigo 8.º

Quotas

1. O valor da quota anual é fixado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

2. A Assembleia Geral pode estabelecer valores diferenciados por categoria de associado.

3. Podem ser deliberadas isenções ou reduções devidamente fundamentadas.

Artigo 9.º

Pagamento

1. A quota vence-se até 31 de março de cada ano.

2. O pagamento pode ser efetuado por meios definidos pela Direção.

3. O incumprimento por período superior a dois anos tem os efeitos previstos nos Estatutos.

CAPÍTULO V

Órgãos sociais – regras comuns

Artigo 10.º

Funcionamento

1. Os órgãos sociais reúnem presencialmente ou por meios telemáticos.

2. De cada reunião é lavrada ata, em suporte físico ou digital.

CAPÍTULO VI

Assembleia Geral

Artigo 11.º

Funcionamento da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral pode realizar-se presencialmente ou por meios telemáticos.

2. A Mesa assegura a identificação dos associados e a regularidade das votações.

3. Os associados podem inscrever-se para intervir nos termos definidos pela Mesa.

Artigo 12.º

Atas

1. As atas são redigidas pela Mesa da Assembleia Geral.

2. Podem ser aprovadas por minuta, salvo deliberação em contrário.

CAPÍTULO VII

Direção

Artigo 13.º

Reuniões da Direção

1. A Direção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre.

2. Reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por dois dos seus membros.

3. As deliberações são tomadas por maioria simples.

Artigo 14.º

Projetos e grupos de trabalho

1. A Direção pode criar grupos de trabalho temporários para projetos científicos, formativos ou institucionais.

2. Cada grupo tem um coordenador responsável perante a Direção.

3. Os resultados dos trabalhos são apresentados à Direção, nos termos definidos por esta.

CAPÍTULO VIII

Conselho Fiscal

Artigo 15.º

Funcionamento

1. O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário.

2. Pode solicitar à Direção todos os elementos necessários ao exercício das suas funções.

CAPÍTULO IX

Delegações, parcerias e imagem institucional

Artigo 16.º

Delegações e representações

1. A criação de delegações ou representações é proposta pela Direção e aprovada pela Assembleia Geral.

2. A proposta identifica âmbito territorial, objetivos, duração e responsável.

Artigo 17.º

Parcerias e protocolos

A celebração de parcerias e protocolos compete à Direção, nos termos dos Estatutos.

CAPÍTULO X

Transparência e arquivo

Artigo 18.º

Arquivo e acesso à informação

1. O OBEGEF mantém um arquivo organizado das atas, relatórios, contas e documentos relevantes.

2. Os associados podem solicitar consulta dos documentos, nos termos definidos pela Direção.

CAPÍTULO XI

Disposições finais

Artigo 19.º

Casos omissos

Os casos omissos são resolvidos pela Direção, com recurso aos Estatutos e à legislação aplicável.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento Interno entra em vigor após aprovação pela Assembleia Geral do OBEGEF.