Marcus Braga, Jornal i online

A Inteligência artificial tem o potencial de revolucionar a transparência e a participação social

Vivemos um tempo no qual o tema da inteligência artificial se tornou totalizante, dominando periódicos e o debate cotidiano. Apesar de ser tratado pelo senso comum como algo episódico, esse tema representa uma mudança estrutural no modo de vida das pessoas similar ou maior que a escrita, o motor a combustão, a televisão e a internet.

Esse misto de fascínio e medo convive com um crescente leque de aplicações dessa tecnologia, em especial na agenda também ascendente nas ultimas décadas, relacionada à anticorrupção.

Nesse sentido, o uso de inteligência artificial aumenta o potencial detectivo de irregularidades, mas depende diretamente da qualidade desses dados produzidos, o que pode gerar um grande numero de falsos positivos que demandam dos gestores custos de transação de processamento e de paralização, com um retorno que pode ser afetado também pela necessidade de se treinar a Inteligência Artificial, que pode ser induzida ao erro não só pelas inconsistências dos dados, mas também pelas ilações que esta possa fazer.

No campo do ingresso no serviço público de funcionários nos diversos vínculos e modelos, bem como nas contratações governamentais cotidianas, a Inteligência Artificial pode ser um mecanismo de triagem e alerta dessas inconsistências de forma concomitante, para além das análises ex-post já citadas, detectando situações de perfis inadequados, conflitos de interesses e de preços elevados, por exemplo, antes da efetivação das transações, o que é interessante no campo do controle preventivo, mas com as ressalvas já citadas de se onerar a gestão diante de falsos positivos e com isso retardar o atrapalhar as políticas públicas.

Além do uso nas grandes bases de dados, a Inteligência artificial tem o potencial de revolucionar a transparência e a participação social, dialogando com o cidadão que produz informações por meio de diversos dispositivos, e assim aumentando a qualidade da informação produzida na prestação de serviços públicos, o que permite a detecção de situações anômalas e que podem ser indícios de corrupção, alinhando essa ação com as demandas do cidadão.

Por fim, pode-se dizer que a maior limitação do uso de Inteligência Artificial na agenda anticorrupção é que a casuística de corrupção não está toda inserida no mundo digital, em especial no chamado branqueamento de capitais, e que o uso da Inteligência artificial em si traz novas formas de corrupção, sofisticando as fraudes, em um mundo novo que nos empolga, mas que também traz novas preocupações.