Ana Clara Borrego, Jornal i
…esperemos que estas medidas, de Orçamento em Orçamento, fiquem esquecidas num fundo de uma qualquer gaveta e não cheguem a ver a luz do dia, pois a sua aplicação, na minha opinião, promete ser mais gravosa para os cidadãos em geral, do que vantajosa.
Caros leitores, há tanto para escrever sobre o programa do novo governo e os seus potenciais impactos nos futuros Orçamentos do Estado, que não resisto a partilhar convosco mais uma parte da minha reflexão crítica à sua leitura, no que concerne às propostas de cariz tributário.
O programa do novo governo contém uma das promessas que, porventura, mais o aproxima dos partidos da antiga “geringonça”, quicá, num piscar de olhos aos acordos que serão necessários com esses partidos para fazer passar os futuros Orçamentos do Estado.
Refiro-me à promessa do governo de “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas”, referindo-se aos rendimentos sujeitos a taxas especiais fixas no IRS.
Antes de mais, importa explicar aos leitores, que o possam desconhecer, que, regra geral, o IRS é um imposto progressivo por escalões (7 escalões), no qual os rendimentos vão ser sujeitos a uma taxa de imposto tanto maior, quanto maior for o rendimento auferido pelo agregado familiar num determinado ano (inicia no escalão mais baixo com uma taxa de 14,5% e termina no escalão mais elevado com uma taxa de 48%).
Aquela regra geral tem algumas exceções, e, assim, existem alguns rendimentos, cuja tributação no IRS ocorre de forma distinta daquela, não ficando sujeitos àquelas taxas gerais por escalões. Esses rendimentos, independentemente do quantitativo do rendimento obtido, são tributados a taxas fixas de tributação, regra geral, de 28% (bem longe do máximo dos 48% da taxa progressiva de aplicação geral), são exemplos comuns desse tipo de rendimentos, aqueles que advém do arrendamento de imóveis e dos lucros distribuídos pelas sociedades aos sócios.
O objetivo do governo com aquela proposta é que, por questões de equidade e justiça tributária, a pouco e pouco (não define nenhum horizonte temporal), esses rendimentos (não define se são todos, nem quais) passem a ser tributados, também, pelas taxas gerais progressivas por escalões previamente referidas, para que todos os tipos de rendimentos sejam tributados da mesma forma.
Excelente ideia, nada mais justo, estarão, certamente, neste momento, muitos leitores a pensar.
Permitam-se discordar!! Nem tudo o que parece bom no contexto fiscal, o é de facto, ou o seu impacto em outras vertentes, para além da mera arrecadação de impostos, pode ser pernicioso e muito grave….. e esta medida, quando (se) vier a ser implementada, promete ter efeitos muito graves no, já fraco, mercado de arrendamento e no (des)investimento no contexto empresarial.
Antes de mais, é importante esclarecer que os lucros da generalidade das sociedades sofrem de um dupla tributação económica, isto é, são tributados duas vezes, uma vez quando são gerados pela sociedade (em IRC) e, uma segunda vez, no contexto dos sócios, quando lhes são distribuídos, por norma, em IRS (aqui entra a taxa de 28% atrás referida).
Caros leitores, questiono-vos: quantos de vós, se tivessem capital para investir, estariam na disposição de investir/arriscar o vosso dinheiro num negócio, constituindo uma pequena sociedade para desenvolverem a vossa atividade, sabendo que o vosso lucro, fruto do vosso trabalho árduo e dedicação, vai ser tributado, uma primeira vez, a 17% *, no contexto da sociedade (no IRC), e, uma segundo vez, a 28%, na vossa própria esfera (no IRS)? – poucos, certamente! E caros leitores, o que atrás descrevi, é o “panorama” atualmente em vigor.
Caso a promessa do governo venha a concretizar-se e ela abarque este tipo de rendimentos, a segunda tributação (aquela que ocorre na esfera do sócio quando os lucros lhe são distribuídos), dependendo do quantitativo de rendimento do agregado familiar do sócio, pode ascender a 48%!
Primeira questão, que vos coloco para vossa reflexão: se esta alteração à tributação dos lucros das sociedades distribuídos aos sócios se vier a concretizar, entre a tributação a que o lucro é sujeito na esfera da sociedade quando é apurado, e a tributação à qual vai sujeito na esfera do sócio quando for distribuído, o que sobrará efetivamente para remunerar o sócio do investimento que realizou?
Segunda questão: ainda resta por aí algum leitor disposto a investir as suas poupanças (ou a endividar-se) para constituir uma sociedade se as regras de tributação dos lucros distribuídos aos sócios mudarem? Acredito que não….
Quanto à tributação dos rendimentos do arrendamento.
Antes de mais, é importante referir que este é um dos sectores da nossa economia onde a fuga ao imposto é maior, onde a economia paralela mais prolífera, nos conhecidos arrendamentos sem contrato, situação à qual, muitas vezes, o inquilino tem de se sujeitar, sob pena de não encontrar casa para morar.
Acresce, que é necessário ter em consideração que o sector do arrendamento é, em muitas zonas do país, profundamente deficitário na oferta, isto é, há mais procura de casas do que ofertas de casa para arrendamento. Atualmente, muitos proprietários optam por ter casas fechadas, pois os problemas com possíveis despejos, a probabilidade de ter a sua propriedade destruída quando o imóvel lhe for entregue no fim do contrato e a “fatia” paga ao Estado (de 28% de imposto), não são compensadores. Nestes pressupostos, este sector já não é, minimamente, atrativo para quem já é proprietário, muito menos é apelativo para investidores adquirirem novos imóveis para colocarem no mercado de arrendamento.
Se o mercado de arrendamento já é um sector problemático no “panorama” atual, o que parece aos caros leitores que vai acontecer neste sector de atividade se esta alteração na taxa de tributação do rendimento dos senhorios alterar? É muito simples: vai aumentar tudo, excepto a quantidade de imóveis para arrendar disponíveis no mercado.
Vai aumentar a quantidade de arrendamentos sem contrato (onde o Estado nem os 28% atuais vai arrecadar) e vão subir os preços das rendas, por dois motivos, quanto menos imóveis existirem no mercado de arrendamento, mantendo-se a procura, mas elevadas serão as rendas, segundo, porque os senhorios vão repercutir nos valores das rendas a subida de imposto.
Quanto à equidade fiscal, o qual é um princípio dos sistemas fiscais de maior importância, pois nele reside a justiça tributária, na minha opinião, esta medida, caso venha a ser implementada, irá diminuir a equidade fiscal no IRS, pois vão passar a ser tratados de forma igual, do ponto de vista tributário, situações absolutamente distintas. Considero que são rendimentos totalmente diferentes, por exemplo, os do trabalho dependente e os de pensões, que não exigem risco por parte de quem os obtém, quando comparados com rendimentos que implicam um investimento com risco de perda total, por parte de quem os obtém, como é o caso dos rendimentos provenientes de participações em sociedades.
O Primeiro-ministro, que tem sido muito evasivo nesta matéria, já veio, todavia, afirmar que estas medidas, ainda, não são para terem reflexo no Orçamento do Estado para 2020, esperemos que estas medidas, de Orçamento em Orçamento, fiquem esquecidas no fundo de uma qualquer gaveta e não cheguem a ver a luz do dia, pois a sua aplicação, na minha opinião, promete ser mais gravosa para os cidadãos em geral, do que vantajosa.