Filipe Pontes, Visão online

Os denunciantes têm um papel fundamental, são aquelas pessoas que, às vezes arriscando a própria vida, zelam pelo cumprimento da lei e pelos interesses da comunidade. No entanto, como sabemos ainda não existe uma lei em Portugal que os proteja pelo que a aplicação desta diretiva seria um caminho fundamental na proteção e legislação adequada.

Boas notícias já há acordo provisório entre parlamento europeu e estado-membros sobre nova diretiva europeia sobre proteção de denunciantes (whistleblowers)!

A ser discutida há meses, esta diretiva poderá ter um grande impacto na política dos vários Estados-Membros em termos de capacidade de denúncia de corrupção e outras irregularidades, pois obrigará os Estados a adotarem uma lei que efetivamente proteja os denunciantes. Proteger quem denuncia é determinante para termos uma sociedade menos corrupta e claro mais transparente. Os denunciantes têm um papel fundamental, são aquelas pessoas que, às vezes arriscando a própria vida, zelam pelo cumprimento da lei e pelos interesses da comunidade. No entanto, como sabemos ainda não existe uma lei em Portugal que os proteja pelo que a aplicação desta diretiva seria um caminho fundamental na proteção e legislação adequada.

As novas regras, que têm ainda de ser aprovadas, visam garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e represálias.

Esta legislação – a primeira a nível europeu sobre proteção dos denunciantes – aplicar-se-á às pessoas que pretendam alertar para eventuais violações do direito da U.E. em vários domínios, incluindo o branqueamento de capitais, a fraude fiscal, a contratação pública, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e a proteção dos dados pessoais.

A diretiva estabelece uma proibição geral das medidas de retaliação. Se um denunciante sofrer represálias, deve ter acesso a aconselhamento gratuito e vias de recurso adequadas (por exemplo, medidas para impedir o despedimento ou o assédio no local de trabalho).

São excelentes notícias, teremos agora de aguardar a confirmação do acordo provisório pelos embaixadores dos Estado-Membros junto da U.E. (Coreper) e pela comissão parlamentar dos Assuntos Jurídicos. Finalmente a aprovação pelo Parlamentos Europeu (provavelmente na sessão plenária de abril) e pelo conselho da U.E.

Como todos nos lembramos só através desta forma foi possível conhecer as revelações do luxleaks, dos panama papers, do dieselgate e da Cambridge Analytica e isto é só o princípio!