Paulo Vasconcelos, Visão online
Tecnologia de informação, direitos autorais, censura na web
A world wide web (WWW) é um espaço de partilha de informação construído so bre a internet, infraestrutura de rede que conecta milhões de computadores em todo o mundo. A internet é hoje uma solução com maior universalidade que a eletrici dade. Quando se tenta implementar soluções “plug-and-play” na locomoção elétri ca a internet é desde há muito acessível sem fios. Talvez apenas o sinal rádio seja mais abrangente. Já tomou conta do nosso quotidiano através da internet das coisas (Internet of Things - IoT) e das informações que nos faz chegar através das nossas preferências e localização. São inquestionáveis as mais-valias que nos traz. No en tanto, e mais recentemente, muita discussão tem surgido atendendo ao seu uso intrusivo.
Os seus benefícios são vastos e incluem conveniência, segurança, perceção do co nhecimento e talvez mais tempo livre aproveitando o resultado de pesquisa global. Mas, está a levantar sérios desafios no que respeita à privacidade, cibersegurança, redução de empregos, mais divisão social e menor humanização nos processos em face do maior controlo algorítmico.
A WWW nasceu para ser uma plataforma aberta e acessível a todos. E é verdade que durante muito tempo assim foi. Mais recentemente a evolução económica e social ocorrida compromete os princípios fundacionais. Nas palavras de Tim Ber ners-Lee, fundador da WWW e diretor do World Wide Web Consortium (W3C), que supervisiona o desenvolvimento da Web, perdemos o controlo dos nossos da dos, a desinformação está cada vez mais presente e a propaganda política carece de transparência.
As empresas e governos monitorizam-nos comprometendo totalmente o direito à privacidade. As empresas apresentam-nos aquilo que supostamente pretendemos e podem usar informação recolhida para nos julgar (e.g. contratação laboral). As empresas ganham dinheiro pelos cliques que efetuamos em ligações que nos ofere cem conhecendo as nossas preferências a partir de informação sobre nós recolhida. Os governos, sobretudo os menos democráticos, também acompanham a nossa presença nas redes sociais e nos motores de busca. Publicidade segmentada, na qual anúncios alcançam utilizadores em páginas web específicas, e publicidade personalizada, na qual anúncios alcançam utilizadores com base na informação das suas contas e dos seus interesses, permite criar anúncios individuais direcionados a utilizadores.
A União Europeia tem ordenados variadas multas às gigantes tecnológicas (todas norte americanas) bem como apontado o dedo a alguns dos seus membros por não taxarem devidamente estas empresas. Certos países, para obterem efeitos de “spillover” positivos, admitem que se instalem no seu território estas grandes em presas tecnológicas taxando-as por baixo através de dumping fiscal. Recorde-se que a política fiscal não é comum na EU, mas por argumentos de concorrência desleal e de ajuda estatal onde tem autoridade, a EU pode penalizar estes seus membros.
A União Europeia também tem estado envolta em polémica ao propor legislação para controlar o acesso à informação e os direitos de autor. Em particular dois arti gos estão a suscitar os maiores aplausos por parte dos criadores e as maiores vaias por parte dos agregadores de informação. Estes são por vezes designados de GA FA (Google, Apple, Facebook, Amazon) para que se perceba melhor sobre o que se está em causa.
O Artigo 11, conhecido por “taxa sobre hiperligações” visa a proteção de publica- ções em relação a utilizações digitais. Na prática prevê determinar que plataformas online paguem uma taxa para disponibilizar ligações para notícias com pequenos excertos das mesmas. Os valores cobrados serviriam para compensar quem gera os conteúdos que atraem os utilizadores para as plataformas agregadoras de informa ção. Mas isto pode conduzir ao encerramento de serviços, por se tornar difícil en caminhar para informação sem usar referências a esta.
O Artigo 13, pretende determinar que plataformas online, independente do tipo de serviço prestado ou do seu tamanho, filtrem os uploads de conteúdo a grandes quantidades de material protegido para combate à violação de direitos de autor por parte dos utilizadores. De novo o objetivo parece ser o de garantir que uma parte do dinheiro que se consegue por uso destas obras seja atribuído a quem a cria. Mas, de novo, isto pode conduzir a um número de restrições tal que seja difícil a viabilidade de certos negócios baseados na internet.
No geral, argumenta-se que a partir da sua aprovação, a lei possa ser usada para censura e que a internet passe a ser detida e dominada por conteúdo de organiza ções que detêm grande parte dos direitos de autor. Ou seja, passam a controlar o que se pesquisa e acede. Acabaria também com organizações mais pequenas e com menores recursos por não terem a mesma capacidade de filtragem das grandes.
O desafio será manter o equilíbrio necessário a que grandes empresas digitais con- tribuam mais para os direitos de autor e sejam taxadas dos seus ganhos continuan- do a partilhar informação e por outro lado que essas companhias não sejam con frontadas com filtragens de tal forma exigentes que conduzam ao encerramento dos serviços e à perda da riqueza informativa. Se é justo proteger os direitos de criação nesta era digital, não se pode permitir que essa defesa transforme a internet num espaço para controlo e vigilância automática. É fundamental manter o desíg nio primeiro da sua criação: a de ser uma plataforma aberta.
A votação final, após vários meses de forte debate, está programada para dia 14 de fevereiro de 2019. Em particular o Artigo 13 tem sido alvo de várias propostas de alteração da sua redação.
Qualquer que seja o resultado da votação, uma coisa parece certa, a internet pode mudar na Europa, e desta no mundo.