Jorge Alves, Visão online

É muito estranho, e por vezes confrangedor para os próprios docentes, que as entidades que têm por incumbência ensinar a preparar as contas não apresentem e divulguem as suas próprias contas.

...

Em conferências em que participo, por vezes são apresentados estudos sobre Instituições de Ensino Superior (IES) em Portugal onde, frequentemente, são referidas limitações relacionadas com a dificuldade no acesso às Demonstrações Financeiras “contas” de algumas IES.

Recentemente, e dado que necessito de desenvolver um estudo onde pretendo usar elementos das contas das IES, decidi realizar uma breve pesquisa pelos sítios eletrónicos das IES em Portugal sobre se divulgam ou não as referidas contas. Os resultados são muito dececionantes e confirmam as limitações que frequentemente se ouvem. Das IES públicas do sistema de ensino politécnico apenas 26,08% divulgam o seu Relatório de Atividades e Contas nos respetivos sítios eletrónicos. Já relativamente às IES públicas do sistema de ensino universitário, o nível de divulgação é bastante superior, mas ainda assim de apenas 66,67%.

A generalidade das IES lecionam unidades curriculares onde se ensina a preparar as contas dos diferentes tipos de entidades que existem no país. É muito estranho, e por vezes confrangedor para os próprios docentes, que as entidades que têm por incumbência ensinar a preparar as contas não apresentem e divulguem as suas próprias contas. Como estranho é o facto de, no âmbito das atividades de ensino e de investigação dos docentes do ensino superior, muitas vezes ser necessário recorrer a bases de dados para se obter informação diversa sobre as contas de empresas e de outro tipo de entidades, e não se ter acesso, em alguns casos, às contas das próprias IES.

A não divulgação das contas nos seus sítios eletrónicos conduz a uma falta de transparência, de moral e de ética das IES que assim procedem. Talvez por isso mesmo é que o Tribunal de Contas, na sua Resolução n.º 01/2018- 2.ª S - Prestação de contas relativas ao ano de 2017 e gerências partidas de 2018-, no ponto 24 – Transparência- refira o seguinte: “Com vista a assegurar o princípio da transparência da gestão financeira, orçamental e patrimonial, o Tribunal incentiva as entidades sujeitas à prestação de contas a divulgar no seu sítio eletrónico o Balanço, a Demonstração de Resultados, o Mapa de Fluxos de Caixa, os Mapas do Controlo Orçamental da Receita e da Despesa e/ou outros documentos relevantes para uma maior clareza e transparência da sua atividade”.

Se no que concerne a outros tipos de entidades se pode até compreender alguma dificuldade e relutância na divulgação pública das suas contas, o mesmo não pode acontecer relativamente às IES, as quais se deveriam constituir como exemplo, neste aspeto, perante os alunos que formam e os cidadãos em geral. A não ser assim, é caso para lembrar o ditado: “Bem prega Frei Tomás, faz o que ele diz, não faças o que ele faz”.