Jorge Alves, Visão online

O contribuinte que, em situações normais, pagaria um imposto de 36,38€ acabou por desembolsar 124,80€. É caso para dizer que o Estado é forte com os fracos!
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Com a obrigatoriedade da submissão eletrónica da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), fui contactado, no início de abril, por um amigo, idoso e com dificuldades no acesso e utilização da Internet, para o apoiar na submissão da declaração de IRS. Ao acedermos ao Portal das Finanças e após validação, encontrámos um símbolo de uma cara triste no canto superior direito do ecrã com indicação da falta de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de uma viatura.

No dia 12 de abril, o meu amigo dirigiu-se a uma Repartição de Finanças para pagar o imposto em atraso, tendo despendido 36,38€ de IUC e 0,17€ de juros compensatórios, calculados à taxa de 4% e correspondentes ao período em atraso. Referiram-lhe ainda que estaria para receber uma carta com a indicação de que teria de pagar uma coima pelo facto de se ter atrasado no pagamento do IUC. O meu amigo solicitou a possibilidade de regularizar naquele momento a dívida, mas foi informado que teria de aguardar pela referida carta.

No dia 22 de maio, e sem que tivesse recebido qualquer carta/notificação, o meu amigo dirigiu-se novamente à Repartição de Finanças e perguntou se já podia regularizar a dívida relativa à coima pelo atraso no pagamento do IUC. Referiram-lhe que sim, que a mesma era de 50€ e que tinha ainda que liquidar encargos administrativos no valor de 38,25€, atinentes ao pagamento não voluntário da coima, ou seja, um total de 88,25€.

Pela descrição dos acontecimentos, o contribuinte em causa foi “forçado” ao pagamento involuntário da coima e com isso o Estado arrecadou mais 38,25€. Por falta de conhecimento e, como muitas vezes se comenta, pela falta de diligência de alguns colaboradores das Repartições de Finanças, os contribuintes, sobretudo os mais humildes, não beneficiam de alguns aspetos que a Lei lhes confere. O contribuinte que, em situações normais, pagaria 36,38€ de IUC acabou por desembolsar 124,80€. É caso para dizer que o Estado é forte com os fracos!

Para efeito de pagamento de alguns impostos, como é o caso do IUC, seria interessante que a Autoridade Tributária promovesse e incentivasse mais o débito direto. Esta situação traz enormes vantagens para contribuintes com dificuldade de acesso e utilização da Internet.