Ajude-nos a divulgar a nossa proposta, abaixo pormenorizada.
Título:
Mapeamento da corrupção em Portugal
Texto:
A corrupção é um problema que afeta todos os países do mundo. Eventualmente desde sempre mas com intensificação nas últimas décadas.
Pelas mais variadas razões, os últimos anos têm-se revelado férteis na detecção e mediatização de situações suspeitas, sendo particularmente relevantes quando envolvem destacadas figuras da vida política e económica dos países e montantes muito expressivos em termos económicos e sociais. Portugal tem sido um exemplo neste âmbito.
A corrupção mina a democracia, destruindo a confiança nas instituições e nas próprias pessoas.
O OBEGEF (Observatório de Economia e Gestão de Fraude - https://www.gestaodefraude.eu/wordpress/) dedica-se ao estudo, formação e prevenção da fraude, incluindo naturalmente a vertente da corrupção.
A sua ação combina diversos saberes académicos e profissionais sobre o fenómeno da fraude e da corrupção e traduz-se na produção e divulgação de conhecimento acerca destes fenómenos, nomeadamente através da realização de estudos e da publicação de reflexões críticas e textos de análise e compreensão do fenómeno. O longo acervo já produzido e publicado pode ser conhecido no site, em https://obegef.pt/wordpress/?cat=72 e em https://obegef.pt/wordpress/?p=27207.
Do conjunto de textos com um recorte mais académico, destacamos os seguintes por se referirem mais diretamente à problemática corrupção em Portugal:
- O discurso social sobre o problema da corrupção em Portugal (https://obegef.pt/wordpress/wp-content/uploads/2011/04/wp007.pdf)
- Corrupção processada em Portugal. Cifras Negras (https://obegef.pt/wordpress/wp-content/uploads/2013/03/wp025.pdf)
O OBEGEF, como a generalidade dos estudiosos destes fenómenos, considera que a definição de políticas e estratégias de prevenção e controlo sobre o problema da corrupção se apresenta potencialmente mais eficaz se forem conhecidos os principais contornos que o caracterizam. De outro modo, corre-se o risco de se gastarem recursos públicos numa luta menos eficaz ou mesmo ineficaz.
E o próprio Estado reconhece esta possibilidade quando assume, no quadro legal existente neste âmbito, sobretudo na definição e aplicação da Lei-quadro de política criminal (Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio; Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril; e Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril), que a condução da política criminal se traduz na definição de objectivos, de prioridades e de orientações em matéria de prevenção da criminalidade, investigação criminal, acção penal e execução de penas e medidas de segurança, e que em relação à corrupção e criminalidade associada devem ser realizadas análises estudos que permitam caraterizar os contextos em que os crimes ocorrem, quem os pratica e o modo como os operadores de justiça se relacionam com ele, nomeadamente quanto à eficácia da sua ação. Todavia a realidade tem-nos mostrado, como é reconhecido por entidades como o GRECO e a OCDE, que as análises e estudos previstos na Lei não têm sido realizados de modo satisfatório.
Estas são algumas das principais razões que nos parecem justificar a adoção de medidas, precisas e operacionais, envolvendo as entidades do sistema de controlo, punição e prevenção na construção de elementos estatísticos e informativos mais concretos e fidedignos relativamente a:
- Tipos de crime ocorridos;
- Momento da prática do facto;
- Número de suspeitos/arguidos envolvidos;
- Género;
- Idade;
- Habilitações literárias;
- Funções exercidas;
- Posição hierárquica na estrutura da entidade onde ocorrem os factos;
- Valores associados à prática dos factos;
- Forma de início do Inquérito;
- Tipologia de denunciante;
- Meios de prova utilizados no inquérito;
- Decisões finais em cada uma das fases processuais;
- Tempo médio de decurso das diversas fases processuais (Inquérito, Instrução, Julgamento e Recurso).
Todos estes elementos informativos devem poder ser processados de modo a permitirem análises estatísticas de cada um dos campos isoladamente e de todos eles correlativamente, de modo a alcançar o conhecimento de padrões e perfis caracterizadores do fenómeno.
De qualquer modo, os registos devem ser recolhidos e tratados de forma a garantir o anonimato de pessoas, instituições e situações concretas.
Visa, simultaneamente, edificar sólidos elementos de caráter estatístico passiveis de sobre eles poderem ser desenvolvidos futuramente outros eventuais projetos complementares sobre o conhecimento mais claro da realidade do fenómeno em Portugal.
Proponentes da proposta
OBEGEF - Observatório de Economia e Gestão de Fraude
Óscar Afonso
António João Maia
Carlos Pimenta
Orçamento Previsto
Entre 50.000€ e 300.000€
Âmbito da Proposta
Nacional
Regiões onde aplicar
Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo, Algarve, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira