André Vieira de Castro, Visão online,

 

30.000 contas para fiscalizar em outubro próximo…

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Começo sem reservas: o Presidente do Tribunal Constitucional (Conselheiro Manuel Costa Andrade) foi ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, em Março, e reiterou o aviso que já havia feito por escrito e em reunião presencial com o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues… será tecnicamente impossível fiscalizar as mais de 30.000 contas que corresponderão às candidaturas autárquicas de outubro próximo.

E disse mais. Disse que as contas dos grupos parlamentares são hoje a “porta do cavalo” para o financiamento ilegal dos partidos (a expressão “porta do cavalo” é do autor, ainda que seja uma lógica dedução das declarações de Costa Andrade) – não vou tratar neste artigo esta nota, mas espanta-me a falta de “buzz” que declarações como estas provocam na nossa comunidade…

Mas o caro leitor não se preocupe. Porque passadas esta preocupações para a Comissão respetiva, estão agora os cinco partidos com assento parlamentar a preparar propostas (eles próprios…) para que em próxima reunião possam cruzar os seus entendimentos sobre o assunto e encontrar, quiçá, um ponto de encontro – seria positivo, ainda que irónico, que os partidos com assento parlamentar tivessem como único ponto de consenso a sua forma de financiamento...

Como esta reunião, a que se sucederão necessariamente outras, ocorrerá na véspera da publicação desta crónica, cumpre também este texto um papel de vigília e alerta que este “Silêncio da Fraude” nunca escondeu almejar.

Mas voltemos ao detalhe. E aos números.

Em outubro próximo teremos Eleições Autárquicas.

São 308 Câmaras Municipais. E 308 Assembleias Municipais. Mais de 3.000 Juntas de Freguesia e outras tantas Assembleias de Freguesia.

Significando, portanto, que entre os partidos que conhecemos como tal (corrijo: alguns não os conhecemos como tal, mas surpreendem-nos ao constarem do boletim de voto aqui ou além) e as candidaturas independentes, existirão para cima de 30.000 contas para fiscalizar.

A chamada… Caixa de Pandora.

O Tribunal Constitucional é adjuvado por um órgão independente, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que tem a capacidade técnica para apreciar e fiscalizar as contas anuais dos partidos políticos e, bem assim, das contas das campanhas eleitorais para todos os órgãos do poder político de base eletiva. Numa mensagem curta mas de fácil escrutínio, a Presidente deste órgão (Margarida Salema d’Oliveira Martins) apresenta a “sua” missão (http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/contas00.html).

Mas convenhamos. Por mais extraordinária que seja a capacidade destas equipas (que até julgo ser), é manifestamente impossível garantir o devido escrutínio de 30.000 contas de campanha eleitoral, fazendo-o dentro os prazos legais e mais do que isso, não se afastando temporalmente do momento eleitoral – sob pena de ser irrelevante a consequência do ponto de vista político.

Note-se que os partidos foram “autuados” com milhares de multas nos últimos anos, mudaram inclusivamente a lei e obrigaram até a um veto do próprio Tribunal Constitucional quando os partidos lhe passaram diretamente esta competência – era do Tribunal de Contas. Extraordinário parece ser também que em Fevereiro de 2015 o Parlamento tenha aprovado, POR UNANIMIDADE, uma alteração legislativa que atribuiu diretamente à ECFP a competência da sua fiscalização com efeitos retroativos a 2014 – este elefante ainda está na sala e reina aqui uma certa paz podre entre o Tribunal Constitucional, ECFP e partidos políticos…

Voltemos às autárquicas.

Perante a impossibilidade técnica de todas as contas serem escrutinadas, Costa Andrade veio propor à Comissão Parlamentar que alguma relação custo/benefício fosse implementada na definição das contas a analisar. É isto que agora os partidos estudam para encontrar posição comum.

A sugestão vai no sentido de dispensar de escrutínio toda e qualquer candidatura que não se estime venha a auferir subvenção pública – no caso das autárquicas, “aos partidos, coligações e movimentos cívicos que concorram simultaneamente aos dois órgãos municipais e obtenham representação de pelo menos um elemento eleito ou, no mínimo, 2% dos votos em cada sufrágio”.

Isto é um problema real e que de facto obriga a algum pragmatismo. Aumentar as equipas e a capacidade de auditoria para este nível de dados de entrada parece utópico, na verdade. Mas até onde devemos “fechar os olhos”?

O princípio da materialidade, conceito muito caro em auditoria, é o que aqui sobreleva. Sendo materialmente irrelevante, deixemos de lado. Presumimos a sua conformidade. Ou aceitamos que, esta não existindo, não impactará.

Mas… há aqui uma cedência à transparência que, no caso da eleição do poder político, não sei se tem preço.

Uma plataforma informática onde todos teriam que submeter a documentação? Cruzar auditorias entre mandatários financeiros? Bolsa de voluntários para o fazer?

Os partidos estão a trabalhar numa solução. Admito que possam acolher propostas da comunidade civil, que aqui apelo a participar.

Fica o desafio!