Óscar Afonso, Jornal i Online

 

Em todos os países existe uma parte da Economia, a ENR, cuja atividade, usualmente fruto de comportamentos marginais e desviantes, não é medida pela contabilidade nacional. Encontrar uma definição formal é difícil, porque o fenómeno é complexo, está em constante mutação e acomoda a Economia Subdeclarada, a Ilegal, a Informal e o Autoconsumo.

A Economia Subdeclarada, motivada por razões fiscais, corresponde às transações económicas que não são contabilizadas para evitar o pagamento de impostos e contribuições. A Economia Ilegal incorpora as atividades que não são contabilizadas por serem ilícitas, pelos fins ou meios usados. A Economia Informal e o Autoconsumo comportam atividades essencialmente associadas a estratégias de melhoria de condições de vida das famílias ou de sobrevivência. Assim, enquanto a Economia Subterrânea e a Ilegal refletem um conjunto de fatores desestruturantes da sociedade, Economia Informal e o Autoconsumo podem expressar vantagens sociais. A distinção entre rúbricas é, portanto, muito relevante.

Acontece que os estudos sobre a sua mensuração tendem a considerar apenas uma ou algumas das rúbricas, geralmente a Economia Subterrânea, acabando por subestimar o objeto. Mas como medir o “invisível” (algo que acontece também com parte do produto oficial)? Há dois grandes grupos de rigorosos e testados métodos estatísticos e econométricos: os monetários e os de variável latente. Recorrendo a estes métodos, o OBEGEF tem dado conta do peso da ENR em Portugal. Os últimos dados existentes, para o período 1970-2013, revelam uma tendência de aumento, representando 26,81% do PIB oficial e valendo 45 901 milhões de euros em 2013; ou seja, o orçamento do ministério da Saúde durante cinco anos.

Entre as principais causas do incremento em Portugal, salientam-se a carga fiscal e a taxa de desemprego, crescendo, em particular, o incentivo para: branqueamento de capitais; manipulações contabilísticas e relatórios fraudulentos de empresas; manipulações de preços de transferência, de subfaturação e sobrefaturação em operações internacionais; utilização de paraísos fiscais; surgimento de empresas fantasma; realização de operações fictícias na União Europeia para receber IVA; uso de informação privilegiada; realização de transações económicas sem fatura. Correspondendo à existência de atividades, ou formas delas, proibidas por lei e/ou condenáveis, a ENR distorce a concorrência, sustenta políticas económicas desajustadas da realidade, conduz a uma ineficiente afetação dos recursos, e reduz as receitas do Estado – logo degrada as contas públicas, penaliza o investimento e o crescimento, e restringe a possibilidade de serviços públicos e empreendimentos para a comunidade.

Genericamente, o combate da: (i) Economia Subterrânea exige maior moral fiscal, mais regulação e fiscalização, uma política fiscal e orçamental adequada; (ii) Economia Ilegal exige criminalização e funcionamento da justiça; (iii) Economia Informal e do Autoconsumo exige apoio (ex: microcrédito e apoio técnico) para se integrar no modo de produção dominante. O combate à ENR é ainda uma estrada “sem fim à vista”.