Orlando Mascarenhas, OBEGEF

 

.O regime global, ao longo dos últimos 15 anos, evoluiu muito rapidamente. Nos anos anteriores a 1989, poucos eram os países que possuíam programas explícitos de mecanismos de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

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A investigação empírica do fenómeno do branqueamento de capitais  e dos mecanismos de controlo com os quais o mesmo se relaciona é bastante reduzida.

Apesar das revisões intergovernamentais que regularmente vão sendo realizadas sobre tipologias de branqueamento, não existem estudos sistemáticos de como os criminosos colocam os seus lucros em ativos, que os mesmos usam e beneficiam, ou de como os mecanismos de controlo de prevenção e branqueamento afetam essa forma de agir dos criminosos.

Constata-se, por outro lado, que o regime atual quanto aos mecanismos de prevenção e repressão do branqueamento e do financiamento do terrorismo, vulgarmente designados internacionalmente como AML/CFT, é assinalável quanto às instituições envolvidas e à centralização de acordos internacionais. Instituições como a FATF, Grupo EGMONT, Instituto de Basileia, Grupo Wolfsberg, Banco Mundial, Fundo Monetário Internacional, Conselho da Europa, são apenas algumas destas instituições e, coletivamente, constitui uma importante componente da governabilidade do crime. Neste campo, afirma-se que o branqueamento de capitais é uma área nas quais a maioria das leis são formuladas de forma a obedecer aos instrumentos internacionais.

Esta componente internacional desenvolveu-se essencialmente a partir do ano de 1989, tendo como ponto inicial o ano de 1970, aquando da publicação do BSA (BankSecrecyAct) nos E.U.A., onde se determinava às entidades bancárias a obrigatoriedade de fornecer ao Tesouro dos E.U.A. a informação de qualquer transação em dinheiro que envolvesse uma quantia superior a 10.000 dólares, criminalizando-se a falta de comunicação.

O regime global, ao longo dos últimos 15 anos, evoluiu muito rapidamente. Nos anos anteriores a 1989, poucos eram os países que possuíam programas explícitos de mecanismos de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

Neste ano de 1989, aquando da cimeira de líderes do G-7, que decorreu em Paris, dois países impulsionaram a criação de um grupo de trabalho de âmbito internacional, com o objetivo de estabelecer medidas de âmbito legal e operacional,  que promovessem regulamentos e o combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, como também, outras ameaças à integridade do sistema financeiro internacional. Assim nasceu a FATF – Financial ActionTask Force. Desde então, foram desenvolvidas diversas Recomendações, reconhecidas e adotadas internacionalmente, que formam a base de uma resposta coordenada a essas ameaças. A primeira Recomendação data de 1990, tendo vindo a ser revista ao longo do tempo e ocorrendo revisões em 1996, 2001, 2003 e 2012.

Sendo certo que a nível global os mecanismos de prevenção e repressão são lançados e impulsionados através destas iniciativos institucionais, cada Estado, nos seus regimes, reflete as suas próprias influências.

O Instituto Basileia – Basel InstituteonGovernance -, como anteriormente referido, uma das instituições envolvidas nestas temáticas, é um centro de competências especializado, entre outros, nos mecanismos de AML/CFT. Organização sem fins lucrativos, independente, sedeada na Suiça, trabalha regularmente, entre outras, com o Banco Mundial, a OCDE, o Conselho da Europa, o FMI e a Interpol.

Desde ao ano de 2012, tem este instituto publicado um índice que avalia o risco dos países face ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, baseado nas qualidades das medidas de AML/CFT.

No ano de 2015 foram avaliados 152 países.

Seguindo a tendência dos anos anteriores, no topo da tabela, apresentando os níveis de maior risco, encontram-se o Irão, Afeganistão, Guiné-Bissau, Moçambique e Uganda.

Revelam os dados que a maioria dos países de alto risco caracterizam-se por intrínsecas fraquezas, quer na prevenção como na repressão, em múltiplos aspetos das medidas de AML/CFT, apresentando-se razões para tais fatores, associadas a uma forte vulnerabilidade estrutural e funcional, as altas taxas de perceção da corrupção, a falta de força do aparelho judicial, o vazio de recursos para controle do sistema financeiro e a falta de transparência a nível financeiro e administração pública.

No oposto, Finlândia e Estónia, permanecem como os países que apresentam o risco mais baixo, com um índice de 3.3, numa tabela que oscila entre o 10 (maior risco) e o 0 (menor risco). O Irão, que surge no topo da tabela, apresenta um índice de 8.59 (posição 1).

Estes países que apresentam um baixo nível de risco, indicam possuir um forte nível de compliance de medidas de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, uma elevada transparência ao nível financeiro e da administração pública e baixos níveis de perceção da corrupção.

Agrupados e próximos deste países que apresentam o mais baixo nível de risco, encontram-se países como a Nova Zelândia, a Suécia, a Eslovénia, a Bulgária e também Portugal.

O nosso país ocupa a posição 141 em 152 países. Apresenta um índice de 4.12, que, não sendo dos mais baixos, é sem dúvida alguma muito melhor que países como a Alemanha (5.48 – posição 89), Luxemburgo (5.93 – posição 71), Itália (5.23 – posição 98) e Estados Unidos (5.18 – posição 103).

Nesta matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, muito ainda existe por fazer, porém, muito também já foi efetuado, tal como o índice nos revela.

Haja força e vontade para continuarmos o longo caminho que ainda temos pela frente. O sucesso dessa caminhada irá trazer, com toda a certeza, benefícios que permitam construir uma sociedade mais justa e equilibrada.