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Os técnicos contabilísticos servem-se das lacunas existentes nos normativos

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Em termos académicos ainda não existe uma conclusão definitiva e consensual sobre se a contabilidade é considerada como uma ciência ou como uma técnica de relevação patrimonial. Reconheço que no passado mais recente, a opinião dos investigadores converge mais para a classificar como uma ciência.

Quer seja uma ciência ou uma técnica, a contabilidade e os seus técnicos são responsáveis por proporcionar informação útil, para vários interessados, entre os quais se contam, administradores, investidores, colaboradores, financiadores, fornecedores, clientes, estado e público em geral. A contabilidade para além de verídica e proporcionar comparações, deve ser clara, permitindo avaliar o desempenho e relato financeiro a todos estes interessados. Todos os registos contabilísticos devem ser exatos e rigorosos.

A concorrência crescente, a evolução tecnológica e o mundo global em que vivemos, têm contribuído para que exista cada vez mais necessidade de obtenção de informação, assumindo neste caso particular a função contabilística preponderância, como processo de ajuda na tomada de decisões. Não nos podemos esquecer que o êxito depende de decisões acertadas, tomadas em tempo oportuno.

Assim, a informação contabilística e financeira disponibilizada pelas empresas é utilizada por vários agentes, que com base nessa informação legitimamente formalizam quantitativamente e qualitativamente as suas expectativas. Todos esses agentes querem e têm o direito a obter dados fidedignos, que lhes possibilitem corretamente avaliar a capacidade da empresa em gerar fluxos de caixa e resultados, para que possa cumprir com as suas obrigações presentes e futuras.

Mas infelizmente nem sempre é assim. Existindo a hipótese das empresas alterarem políticas, métodos e critérios contabilísticos de forma legal, estamos no âmbito da clara manipulação de resultados, sendo que segundo alguns autores, no nosso país este fenómeno tem demasiados adeptos e praticantes. É aqui que surge aquilo que vulgarmente se denomina de contabilidade criativa.

A contabilidade criativa não é nada mais do que manipular a informação contabilística, através do recurso aos vazios legais das normas existentes como seja a subjetividade na análise, e das possíveis escolhas entre critérios que essas normas oferecem. Através da contabilidade criativa as demonstrações financeiras são manipuladas para se obter a informação que se pretende transmitir e não aquela que seria na realidade.

Apesar de se enquadrar dentro da permissividade da legislação, não deixa de deturpar a verdadeira e fiel imagem da empresa. Por aqui facilmente se depreende que a contabilidade criativa transforma a informação contabilística e financeira em algo enganoso e inútil para os respetivos utentes.

Perante a prática de contabilidade criativa, muitos dos usuários da informação contabilística e financeira são pura e simplesmente enganados. Estes formulam as suas expectativas em pressupostos falsos, que não existem na realidade, já que a imagem que lhes é transmitida não existe. A informação contabilística e financeira passa a ser aquilo que os gestores e/ou empresários desejam que ela seja em cada momento. As decisões de terceiros são desta forma influenciadas por alguém que conhecendo a realidade da empresa, pretende aparentar ser aquilo que não é.

Perante os desenvolvimentos da contabilidade criativa, chegamos ao ponto desta ser considerada por alguns como uma arte, onde os técnicos contabilísticos ao servirem-se das lacunas existentes nos normativos, retratam uma imagem enganosa e falsa da realidade.

Gostaria de reafirmar, que tal como se depreende, que os praticantes e adeptos da contabilidade criativa, não cometem ilegalidades, procuram é encontrar soluções e delinear estratégias que acomodem as pretensões dos gestores e/ou empresários.

Mas desde já deixo um alerta: a fronteira entre a contabilidade criativa e a fraude contabilística é muito ténue. Muitas vezes é difícil saber onde termina uma e começa a outra.

Perante isto, uma pergunta pode ser legitimamente efetuada. Será a contabilidade criativa uma ciência, uma técnica ou uma arte?