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Contabilidade, fraude e informática

"Cinco princípios fundamentais devem ser respeitados na contabilidade: (1) Todo o registo contabilístico deve precisar a origem, o conteúdo e a imputação de cada dado, assim como as referências dos documentos que o apoiam; (2) O registo deve ser cronológico; (3) O registo deve ser irreversível; (4) No fim do período o encerramento é obrigatório; (5) O princípio da data certa.
Estas são as obrigações que os defraudadores tentam contornar através da manipulação metódica e sistemática dos ficheiros informáticos."

(Yoanna Pons & Noel Pons, Analyse des compatibilités pourries ou les «pourriciels», ACFE - France. Pag. 2/3)

 

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Circulação de capitais e democracia

"Keynes percebeu o antagonismo fundamental entre a democracia e a livre circulação do capital. (…) À liberdade do capital financeiro corresponde para as nações a uma restrição da sua liberdade na definição das políticas económicas: de uma forma particular de liberdade resulta uma escravização bem real"

(Shaxson, Nicholas. 2012. Les Paradis Fiscaux. Enquête sur les ravages de la finance néolibéral. Waterloo: André Versaille editeur. Original edition: Treasure Islands. Tax Havens and the Men Who Stole the World. Pag. 99)

 

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Planeamento fiscal e multinacionais

"O uso do planeamento fiscal pelas empresas multinacionais para minimizar o pagamento de impostos continua a ser uma grande preocupação para as entidades políticas (...). Uma das principais formas usadas pelas empresas multinacionais para o fazer isso é realizar transações internas visando mudar lucros para jurisdições de mais baixa tributação."

(Davies, Ronald B. 2013. "Tariff-induced Transfer Pricing and the CCCTB." UCD Centre for Economic Research. Working Paper Series (13/14). Pág. 1)

 

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Defraldador interno

"O perfil típico do agente interno da fraude (…) se caracteriza por ser: Homem; Inteligente (…); Egoísta (…); Curioso (…); Tomador de riscos (…); Desafiador de riscos (…); Trabalhador incansável (…); Actua sob pressão (…); Ganancioso ou tendo uma genuína necessidade financeira (…); Descontente com o reconhecimento do valor do seu trabalho ou contestatário (…); Grande gastador."

Mark R. Simmons in António Machado − “A Fraude Empresaria”. Jornal de Contabilidade, ano XXIX – N.º 343, Outubro de 2005, pag. 374 in Marques, Vitor Manuel Ferreira. O Crime de Insolvência Dolosa. Perspectiva Pericial e Forense, Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Universidade de Aveiro pag. 36/7)

 

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Legal ilegítimo

"Os serviços propostos nos paraísos fiscais cobrem actividades que vão do legal ao ilegal. (…) As jurisdições do segredo têm tendência a considerar o que é tecnicamente legal (embora abusivo) como legítimo. Ora o que é legal não é forçosamente justo. No seu tempo a escravatura e o apartheid também eram legais."

(Shaxson, Nicholas. 2012. Les Paradis Fiscaux. Enquête sur les ravages de la finance néolibéral. Waterloo: André Versaille editeur. Original edition: Treasure Islands. Tax Havens and the Men Who Stole the World. Pag. 38)