Frases…

Recomendações de Wells (2)

"Se houver uma acusação de fraude, nunca vá falar com o suspeito sem antes ter feito o seu trabalho de casa."

(Joseph T. Wells, "10 pointers for fighting fraud", Fraud Magazine, Vol. 29, nº 5, 31/34)

 

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Recomendações de Wells (1)

"O combate à fraude é um processo contraditório. Tenta provar que alguém fez algo errado. Ninguém se oporá a si mais intensamente que alguém que vai perder a sua liberdade. Se não tem coragem para tal procure outro emprego. Esta não é uma profissão para fracos"

(Joseph T. Wells, "10 pointers for fighting fraud", Fraud Magazine, Vol. 29, nº 5, 31/34)

 

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Mapa da criminalidade

"O crime não é um acontecimento errático. A investigação criminológica sugere que certas características psicológicas, sociais ou económicas estão associadas com elevados níveis de envolvimento criminal. Simultaneamente estilos de vida e padrões de actividade específicos coloca os indivíduos [e as instituições] em elevado risco de vitimização"

(Swatt in Miller (Org.), J. Mitchell. 2009. 21st century criminology a reference handbook, Century reference series. Los Angeles: SAGE.. Pag. 398)

 

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Mercado de trabalho e crime

"Mais de duas dezenas de estudos empíricos analisando várias populações adultas e jovens confirmam consistentemente que o sucesso no mercado de trabalho, sob a forma de emprego, altos salários, estabilidade profissional e prestigio na profissão estão correlacionados com a redução do envolvimento criminal"

(Robert Apel in Miller (Org.), J. Mitchell. 2009. 21st century criminology a reference handbook, Century reference series. Los Angeles: SAGE. Pág. 119)

 

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Objectivos e individualismo

"Certos aspectos da estrutura social podem gerar (…) comportamento antisocial precisamente devido à diferente ênfase que é atribuída aos objectivos e aos meios. No extremo pode existir uma ênfase tão grande nos objectivos que o conjunto de comportamentos para os atingir é limitado apenas por considerações de eficiência técnica (…). O procedimento tecnicamente mais viável, seja legítimo ou não, é preferido em detrimento da conduta institucionalmente prescrita. À medida que este processo continua, a integração da sociedade torna-se frágil e a anomia surge"

(Merton, 1838, "Social strcture and anomie", American Sociological Review, p. 674 in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pág. 122)