BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESTRATÉGIA NACIONAL ANTIFRAUDE (AOS FUNDOS EUROPEUS)

Rute Serra, Jornal i online

Teria sido mais prudente, em conformidade com o que é recomendado pelo OLAF, ter envolvido entidades como o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal, a Procuradoria Europeia, a Academia e a sociedade civil, na elaboração deste documento, concretizando, desse modo, uma Estratégia Antifraude verdadeiramente holística e adequada.

Fraude e Corrupção na Ucrânia

Jorge Fonseca de Almeida, Jornal i online

Mesmo em tempo de guerra muitos governantes e responsáveis ministeriais preferem o seu interesse pessoal ao interesse coletivo

Contribuímos para que o mercado “online” funcione melhor?

José António Moreira, Jornal i online

Cada consumidor deve assumir como ato cívico a partilha das suas experiências “online”. Não é suficiente não voltar a contratualizar depois de uma experiência desagradável. O objetivo é ajudar a retirar do mercado todas as organizações que nele não devam ter lugar.