{"id":49292,"date":"2025-08-28T09:27:00","date_gmt":"2025-08-28T09:27:00","guid":{"rendered":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/?p=49292"},"modified":"2025-08-28T21:38:51","modified_gmt":"2025-08-28T21:38:51","slug":"ai-que-eu-caio-segurem-me-que-eu-caio-2-2-3-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-3-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-7-2-2-2-3-2-4-3-2-31-9-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-3-2-121","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/?p=49292","title":{"rendered":"O SANGUE DOS INOCENTES PELOS OLHOS DOS \u00cdMPIOS: ENTRE FOBIAS E CEGUEIRAS IDEOL\u00d3GICAS"},"content":{"rendered":"\n<p><span><span style=\"font-weight: bold; color: rgb(216, 7, 15);\">Ricardo Rodrigues, <span style=\"color: #ff0000;\"><span style=\"color: #005500;\"><span style=\"color: #ff0000;\">OBEGEF<\/span><\/span><\/span><\/span><\/span><\/p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignleft is-resized\"><a href=\"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2025\/08\/facebook124.pdf\" target=\"_blank\" rel=\" noreferrer noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"16\" height=\"16\" src=\"http:\/\/obegef.pt\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/05\/pdf_button.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2032\" style=\"width:26px;height:auto\" title=\"Ficheiro PDF\"\/><\/a><\/figure><\/div>\n\n\n<p><\/p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignleft is-resized\"><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/photo\/?fbid=1090374616622301&amp;set=pb.100069493190653.-2207520000\" target=\"_blank\" rel=\" noreferrer noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"16\" height=\"16\" src=\"http:\/\/obegef.pt\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2009\/01\/go2.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-19\" style=\"width:20px;height:auto\" title=\"Liga\u00e7\u00e3o \u00e0 Publica\u00e7\u00e3o\"\/><\/a><\/figure><\/div>\n\n\n<p>Desde quando abandonamos os rostos e as suas l\u00e1grimas? Desde quando vibramos com a morte, com a dor e o sofrimento alheios? Quantos e quantas deixamos prostrados, deixamos para tr\u00e1s? Haver\u00e1 corpos, identidades e fam\u00edlias mais dignos; culturas e religi\u00f5es, per se, sacraliz\u00e1veis, conden\u00e1veis, demoniz\u00e1veis ou impuras; \u201cenfermos\u201d menos merecedores de cuidados? Desde quando os nossos \u201ceus\u201d se tornaram pontos de refer\u00eancia para os \u201ceus\u201d dos outros? Onde moram as nossas ancestralidades e as nossas descend\u00eancias nas narrativas e nos discursos? Desde quando nos concebemos produtos acabados? Desde quando deixamos de reconhecer o estrangeiro que habita em n\u00f3s? Que partes do outro entendemos por estranhas? Quanto de estranho consideramos relevante para a sua desumaniza\u00e7\u00e3o? E nesse espa\u00e7o de n\u00e3o ser, quanto valeria a sua dor e o seu sofrimento; como significar as suas l\u00e1grimas, perdas e lutos; qual a medida certa; como mensurar; qual a f\u00f3rmula exata? Seria bastante uma simples perce\u00e7\u00e3o; uma singela perce\u00e7\u00e3o forjada numa singela manchete; de qualquer ag\u00eancia ou ve\u00edculo? Uma perce\u00e7\u00e3o pelo valor de uma vida?Desde quando abandonamos os rostos e as suas l\u00e1grimas? Desde quando vibramos com a morte, com a dor e o sofrimento alheios? Quantos e quantas deixamos prostrados, deixamos para tr\u00e1s? Haver\u00e1 corpos, identidades e fam\u00edlias mais dignos; culturas e religi\u00f5es, per se, sacraliz\u00e1veis, conden\u00e1veis, demoniz\u00e1veis ou impuras; \u201cenfermos\u201d menos merecedores de cuidados? Desde quando os nossos \u201ceus\u201d se tornaram pontos de refer\u00eancia para os \u201ceus\u201d dos outros? Onde moram as nossas ancestralidades e as nossas descend\u00eancias nas narrativas e nos discursos? Desde quando nos concebemos produtos acabados? Desde quando deixamos de reconhecer o estrangeiro que habita em n\u00f3s? Que partes do outro entendemos por estranhas? Quanto de estranho consideramos relevante para a sua desumaniza\u00e7\u00e3o? E nesse espa\u00e7o de n\u00e3o ser, quanto valeria a sua dor e o seu sofrimento; como significar as suas l\u00e1grimas, perdas e lutos; qual a medida certa; como mensurar; qual a f\u00f3rmula exata? Seria bastante uma simples perce\u00e7\u00e3o; uma singela perce\u00e7\u00e3o forjada numa singela manchete; de qualquer ag\u00eancia ou ve\u00edculo? Uma perce\u00e7\u00e3o pelo valor de uma vida?<\/p>\n\n\n\n<!--more-->\n\n\n\n<p>Aos indiv\u00edduos e aos grupos que assistem serenamente \u00e0 morte silenciosa das identidades e dos corpos sem nome e sem prest\u00edgio social, as seguintes prele\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>Da dignidade (da pessoa) humana \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social<\/p>\n\n\n\n<p>A dignidade (da pessoa) humana (Canotilho e Vital Moreira, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa Anotada, V. I, 2007, 99-100) \u201cconstitui (\u2026) \u00abdado pr\u00e9vio\u00bb (\u00aba precondi\u00e7\u00e3o\u00bb) da legitima\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica como forma de dom\u00ednio pol\u00edtico (\u2026). A dimens\u00e3o intr\u00ednseca e aut\u00f3noma da dignidade\u201d (\u201cda pessoa\u201d) \u201chumana\u201d [primeira dimens\u00e3o] \u201carticula-se com a liberdade de conforma\u00e7\u00e3o e de orienta\u00e7\u00e3o da vida segundo o projeto espiritual de cada pessoa, o que aponta para a necessidade de, n\u00e3o obstante a exist\u00eancia de uma constante antropol\u00f3gica, haver uma abertura \u00e0s novas exig\u00eancias do\u201d humano e do \u201cser\u201d pessoa \u201c(\u2026) que (\u2026)\u201d poder\u00e3o \u201creclamar a necessidade de presta\u00e7\u00f5es (p\u00fablicas ou privadas) (n\u00e3o correspondendo, assim, a \u201cum dado fixista, invari\u00e1vel e, meramente, abstrato) [segunda dimens\u00e3o]. Pressup\u00f5e, finalmente, \u201crela\u00e7\u00f5es de reconhecimento intersubjetivo, pois a dignidade de cada pessoa deve ser compreendida e respeitada em termos de reciprocidade de uns com os outros (\u2026)\u201d&nbsp; [terceira dimens\u00e3o].<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto valor - bem supremo \/ princ\u00edpio enformador geral, aut\u00f3nomo e espec\u00edfico, nas suas m\u00faltiplas \u201cirradia\u00e7\u00f5es f\u00edsicas e espirituais\u201d (\u201cda pessoa\u201d), delineia balizas, \u00e2mbitos e n\u00edveis de prote\u00e7\u00e3o\/ de tutela. Neste quadro conformador, incontorn\u00e1veis proibi\u00e7\u00f5es, tais como, \u201ca pena de morte e a execu\u00e7\u00e3o de pessoas, a tortura e tratos ou penas desumanas e degradantes, as pr\u00e1ticas de escravid\u00e3o, de servid\u00e3o, de trabalho for\u00e7ado e o tr\u00e1fico de seres humanos.\u201d \u201c(\u2026) J\u00e1 \u201ca dignidade compreendida como dimens\u00e3o aberta e carecedora de presta\u00e7\u00f5es (\u2026) legitima e justifica a socialidade, traduzida, desde logo, na garantia de condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia\u201d (dimens\u00f5es pluric\u00eantricas de partilha social dos riscos).&nbsp; Configurada a partir de um prisma ficto (constitucionalmente acolhido) projetado para uma experi\u00eancia existencial (humana) condigna (resposta \u00e0 pergunta: <a>quais as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de exist\u00eancia a uma experi\u00eancia existencial condigna<\/a>?).<\/p>\n\n\n\n<p>Ser\u00e1, tamb\u00e9m, \u201ca dignidade como reconhecimento rec\u00edproco, em conjuga\u00e7\u00e3o com outros valores e princ\u00edpios, \u201cque est\u00e1 na base, por exemplo, de princ\u00edpios jur\u00eddicos como o princ\u00edpio da culpa e o princ\u00edpio da ressocializa\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria penal.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>A Rep\u00fablica sustentada na dignidade (da pessoa) humana, nesse valor - bem \/ princ\u00edpio \u201cimp\u00f5e deveres especiais de prote\u00e7\u00e3o\u201d a pessoas\/ individualidades especialmente vulner\u00e1veis, seja por deten\u00e7\u00e3o (pessoa detida), deporta\u00e7\u00e3o (pessoa deportada), desenraizamento (pessoa deslocada), por alteridade identit\u00e1ria (pessoa membro de minorias \u00e9tnicas), por alteridade religiosa (pessoa membro de minoria religiosa), etc. (camadas interseccionais) (tutela das vulnerabilidades e dos processos de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o). Igualmente \u201cjustifica a imposi\u00e7\u00e3o de deveres p\u00fablicos e comunit\u00e1rios (republicanos) de defesa da vida e integridade do ser humano contra pr\u00e1ticas eug\u00e9nicas de sele\u00e7\u00e3o de pessoas, transforma\u00e7\u00e3o do corpo ou de partes do corpo em fonte de lucro, ou contra a venda for\u00e7ada pelo vendedor pobre de \u00f3rg\u00e3os do corpo a favor do comprador rico, altera\u00e7\u00e3o da identidade gen\u00e9tica do ser humano mediante clonagens reprodutivas do ser humano e tr\u00e1fico de seres humanos.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a dignidade (da pessoa) humana constitui \u201cstandard de prote\u00e7\u00e3o universal que obriga \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de conven\u00e7\u00f5es e medidas internacionais contra a viola\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana e \u00e0 formata\u00e7\u00e3o de um direito internacional adequado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da dignidade\u201d (\u201cda pessoa\u201d) \u201chumana n\u00e3o apenas como ser humano individual e concretamente considerado, mas tamb\u00e9m da dignidade humana referente a entidades coletivas (humanidade, povos, etnias).\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Em boa verdade, a dignidade (da pessoa) humana enquanto valor - bem, princ\u00edpio enformador geral, standard de prote\u00e7\u00e3o universal, bem como, enquanto proposta e garantia de efetividade, n\u00e3o tem nome, nacionalidade, etnia, fen\u00f3tipo, sexo, g\u00e9nero, express\u00e3o de g\u00e9nero, orienta\u00e7\u00e3o sexual, prefer\u00eancia partid\u00e1ria, religi\u00e3o, convic\u00e7\u00f5es pol\u00edticas ou ideol\u00f3gicas, instru\u00e7\u00e3o, estado civil ou an\u00e1logo, idade, estado-condi\u00e7\u00e3o-situa\u00e7\u00e3o f\u00edsico(a), ps\u00edquico(a), social, econ\u00f3mico-financeiro(a), jur\u00eddico-penal, etc. Trata-se, pois, de um n\u00facleo intang\u00edvel, que se afirma como fundamento e crit\u00e9rio de tutela das vulnerabilidades e dos processos de vulnerabiliza\u00e7\u00e3o de pessoas e grupos. A sua efetividade depende da localiza\u00e7\u00e3o na estrutura social e do estado e situa\u00e7\u00e3o concretos, impondo-se, por via do (re)posicionamento jur\u00eddico-pol\u00edtico, a cria\u00e7\u00e3o de garantias m\u00ednimas necess\u00e1ria, proporcionais e adequadas (\u00e0 medida \u2013 ou por aproxima\u00e7\u00e3o) a assegurar uma experi\u00eancia existencial condigna. (cf. artigos 13.\u00ba e 15.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa, mais adiante, CRP; artigo 1.\u00ba, 20.\u00ba e 21.\u00ba da Carta dos direitos fundamentais da Uni\u00e3o Europeia, mais adiante, Carta).<\/p>\n\n\n\n<p>Em conjuga\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, e num espectro alargado, que dever\u00e1, pois, abarcar, numa complexa filigrana, considerando as inevit\u00e1veis linhas de interce\u00e7\u00e3o com os direitos, liberdades e garantias e os direitos fundamentais de natureza an\u00e1loga (v. artigos 17.\u00ba e 16.\u00ba da CRP), os \u00e2mbitos econ\u00f3micos (v. artigos. 58.\u00ba a 62.\u00ba da CRP), social (v artigos 63.\u00ba a 72.\u00ba da CRP) e cultural (v. artigos 73.\u00ba a 79.\u00ba da CRP), e, sem preju\u00edzo das margens necess\u00e1rias de \u201cliberdade de conforma\u00e7\u00e3o\u201d ou autonomia legislativa, em clara harmoniza\u00e7\u00e3o material com esse poder conformador, qual bar\u00f3metro dignit\u00e1rio, o princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social, decorr\u00eancia do princ\u00edpio da democracia econ\u00f3mica, social e cultural (\u00e0 luz do disposto nos artigos 1.\u00ba e 2.\u00ba da CRP). O princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o do retrocesso social \u201climita a reversibilidade dos direitos adquiridos (\u2026),\u201d que ferem \u201co princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os no \u00e2mbito econ\u00f3mico, social e cultural, e do n\u00facleo essencial da exist\u00eancia m\u00ednima inerente ao respeito pela dignidade da pessoa humana.\u201d O reconhecimento desta prote\u00e7\u00e3o de \u00abdireitos prestacionais de propriedade\u00bb, subjetivamente adquiridos, constitui um limite jur\u00eddico\u201d material imposto ao \u201clegislador\u201d, ao passo que constitui \u201cuma obriga\u00e7\u00e3o de prossecu\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica congruente com (\u2026) direitos concretos e as expectativas subjetivamente alicer\u00e7adas\u201d. \u201cA viola\u00e7\u00e3o do n\u00facleo essencial efetivado justificar\u00e1 a san\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade relativamente a normas manifestamente aniquiladoras da chamada \u00abjusti\u00e7a social\u00bb\u201d. De facto, aquele poder conformador do legislador, nunca poderia \u201cafirmar-se sem reservas,\u201d sempre estaria sujeito \u201cao princ\u00edpio da proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00f5es sociais e pol\u00edticas antissociais.\u201d Assim, \u201c[a]s eventuais modifica\u00e7\u00f5es\u201d operadas dever\u00e3o \u201cobservar os princ\u00edpios do Estado de direito vinculativos da atividade legislativa e o n\u00facleo essencial dos direitos sociais.\u201d Ora, quando se vislumbram diminu\u00eddos ou afetados direitos adquiridos, \u201ce isto \u00abem termos de se gerar viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e da seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os (\u2026), tendo em conta uma pr\u00e9via subjetiva\u00e7\u00e3o desses mesmos direitos.\u201d Sendo, pois, de excluir \u201cque se possa lobrigar uma altera\u00e7\u00e3o redutora do direito violadora do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a,\u201d ressalvados que sejam aqueles direitos, bem como, \u201cquando, (\u2026)\u201d, segundo o autor Gomes Canotilho, \u201cse pretenda atingir \u00abo n\u00facleo essencial da exist\u00eancia m\u00ednima inerente ao respeito pela dignidade da pessoa humana\u00bb, ou seja, quando \u00absem a cria\u00e7\u00e3o de outros esquemas alternativos ou compensat\u00f3rios\u00bb, se pretenda proceder a uma \u00abanula\u00e7\u00e3o, revoga\u00e7\u00e3o ou aniquila\u00e7\u00e3o pura e simples desse n\u00facleo essencial\u00bb. Ou, ainda, tal como sustenta o autor Jos\u00e9 Carlos Vieira de Andrade, quando a altera\u00e7\u00e3o redutora do conte\u00fado do direito (\u2026) se fa\u00e7a com viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da igualdade (\u201cem estreita associa\u00e7\u00e3o \u00e0 igual dignidade\u201d Jorge Reis Novais, Direitos Fundamentais e Justi\u00e7a Constitucional em Estado de Direito democr\u00e1tico, 2012, 123) ou do princ\u00edpio da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a; ou, ent\u00e3o, quando se atinja o conte\u00fado de um direito (\u2026) cujos contornos se hajam iniludivelmente enraizado ou sedimentado no seio da sociedade.\u201d (v. Ac. Tribunal Constitucional Proc. n\u00ba 768\/02 Plen\u00e1rio Rel.: Cons.\u00ba Lu\u00eds Nunes de Almeida).<\/p>\n\n\n\n<p>Do Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 785 \/2025 (Processo n.\u00ba 881\/2025) - Lei dos Estrangeiros: Breves Notas<\/p>\n\n\n\n<p>No \u00e2mbito de um pedido de fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva urgente (v. artigo 278.\u00ba, n.\u00ba 8, in fine, da CRP e o artigo 60.\u00ba da&nbsp; Lei n.\u00ba 28\/82, de 15 de novembro - Lei Org\u00e2nica do Tribunal Constitucional, mais adiante, LTC) submetido pelo Presidente da Rep\u00fablica ao Tribunal Constitucional relativo ao Decreto n.\u00ba 6\/XVII da Assembleia da Rep\u00fablica \u2013 com origem na Proposta de Lei n.\u00ba 3\/XVII\/1, da autoria do Governo, e no Projeto de Lei n.\u00ba 61\/XVII\/1, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido CHEGA - que, em tempo rel\u00e2mpago (processo legislativo tramitado de forma urgente), obliterando protocolos institucionais (\u201cn\u00e3o tendo havido \u2013 efetivas \u2013 consultas e audi\u00e7\u00f5es, nomeadamente audi\u00e7\u00f5es constitucionais, legais e\/ou regimentais \u2013 obrigat\u00f3rias ou n\u00e3o -, ou, quando solicitadas, foram-no sem respeito pelos prazos legalmente fixados e\/ou, em prazos incompat\u00edveis com a efetiva consulta (\u2026)\u201d(v. Requerimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva da constitucionalidade dirigido ao Tribunal Constitucional \u2013 mais adiante, \u201cRequerimento\u201d) - um \u00f3rg\u00e3o jurisdicional dotado de legitima\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, com compet\u00eancias para administrar a justi\u00e7a em mat\u00e9rias de natureza jur\u00eddico-constitucional, cujos entornos decisionais implicam, inevitavelmente, incurs\u00f5es e pondera\u00e7\u00f5es axiol\u00f3gicas e pol\u00edtico-constitucionais, realizadas a partir da pr\u00f3pria arquitetura do sistema democr\u00e1tico. A sua atua\u00e7\u00e3o visa assegurar a supremacia da Lei Fundamental, entendida numa tr\u00edplice dimens\u00e3o: como texto jur\u00eddico vinculante, como pacto pol\u00edtico estruturante da comunidade e como enerva\u00e7\u00e3o consciencial pela comunidade, isto \u00e9, pelo processo dial\u00f3gico e partilhado de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional que enra\u00edza a Constitui\u00e7\u00e3o no corpo vivo da sociedade (artigos 221.\u00ba a 224.\u00ba da CRP e a LTC - necess\u00e1rios a um processo s\u00e9rio de valida\u00e7\u00e3o e significa\u00e7\u00e3o de factos e inten\u00e7\u00f5es, ao bom esclarecimento, \u00e0 partilha e reflex\u00e3o, vem introduzir v\u00e1rias modifica\u00e7\u00f5es ao regime jur\u00eddico de entrada, perman\u00eancia, sa\u00edda e afastamento de estrangeiros do territ\u00f3rio nacional (Lei n.\u00ba 23\/2007, de 4 de julho), relativas ao regime do reagrupamento familiar (\u201ca entrada e resid\u00eancia num Estado-Membro dos familiares de um nacional de um pa\u00eds terceiro que resida legalmente nesse Estado, a fim de manter a unidade familiar, independentemente de os la\u00e7os familiares serem anteriores ou posteriores \u00e0 entrada do residente\u201d, al. d) do artigo 2.\u00ba da Diretiva 2003\/86\/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, mais adiante, Diretiva), entendido, e bem, \u00e0 luz da Diretiva, como \u201cmeio necess\u00e1rio para permitir a vida em fam\u00edlia. Contribui para a cria\u00e7\u00e3o de uma estabilidade sociocultural favor\u00e1vel \u00e0 integra\u00e7\u00e3o dos nacionais de pa\u00edses terceiros nos Estados-Membros, o que permite, por outro lado, promover a coes\u00e3o econ\u00f3mica e social, que \u00e9 um dos objetivos fundamentais da Comunidade consagrado no Tratado.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Pela voca\u00e7\u00e3o contextual, a partir da exposi\u00e7\u00e3o de motivos da Proposta de Lei apresentada pelo Governo \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica (v. Proposta de Lei n.\u00ba 3\/XVII\/1.\u00aa, p. 2), o prop\u00f3sito \u00faltimo das altera\u00e7\u00f5es apresentadas extra\u00edvel seria o de \u201creformar os mecanismos legais \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos cidad\u00e3os estrangeiros para imigrarem para Portugal, adaptando a legisla\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades do Pa\u00eds e \u00e0 sua capacidade de acolhimento.\u201d Impondo-se, assim, o refor\u00e7o do combate \u00e0s \u201crotas de imigra\u00e7\u00e3o ilegal e de <a>melhoria dos canais de imigra\u00e7\u00e3o legal,<\/a> em alinhamento com as necessidades de capta\u00e7\u00e3o de talento e capital humano altamente qualificado.\u201d&nbsp;&nbsp; (v. Requerimento).<\/p>\n\n\n\n<p>O Plen\u00e1rio do Tribunal Constitucional pronunciando-se, no concernente, aos pressupostos do reagrupamento familiar, traz \u00e0 luz o tradutor fiel de uma narrativa do inimigo tornada discurso pol\u00edtico, que, nem mesmo, a t\u00e9cnica legislativa pode esconder, nem as explora\u00e7\u00f5es comparatistas podem sustentar (v. Comunicado Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 785 \/2025 - Lei dos Estrangeiros, mais adiante, Comunicado; Ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 785\/2025, Processo n.\u00ba 881\/2025, Plen\u00e1rio Relatora: Conselheira Joana Fernandes Costa, mais adiante, Ac\u00f3rd\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos o que o discurso do legislador prop\u00f5e \u00e0 comunidade e \u00e0s individualidades visadas:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>A respeito do artigo 98.\u00ba:<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Artigo 98.\u00ba [\u2026]<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O cidad\u00e3o com autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia v\u00e1lida e que resida legalmente em territ\u00f3rio nacional tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da fam\u00edlia, menores de idade, que tenham entrado legalmente em territ\u00f3rio nacional e que aqui se encontrem, e que com ele coabitem e dele dependam.<\/li>\n\n\n\n<li>Os titulares de autoriza\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia concedidas ao abrigo dos artigos 90.\u00ba (\u201cAutoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia para atividade de doc\u00eancia, altamente qualificada ou cultural\u201d)*, 90.\u00ba-A (Autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia para atividade de investimento\u201d) e 121.\u00ba-A (\u201cBenefici\u00e1rios do \u00abcart\u00e3o azul UE\u00bb\u201d)* t\u00eam direito ao reagrupamento familiar com os membros da fam\u00edlia, que tenham entrado legalmente em territ\u00f3rio nacional e que aqui se encontrem, e que com ele coabitem e dele dependam.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>*Nota: Diretiva (UE) 2016\/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de entrada e de resid\u00eancia de nacionais de pa\u00edses terceiros para efeitos de investiga\u00e7\u00e3o, de estudos, de forma\u00e7\u00e3o, de voluntariado, de programas de interc\u00e2mbio de estudantes, de projetos educativos e de coloca\u00e7\u00e3o au paire; Diretiva (UE) 2021\/1883, relativa \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de entrada e de resid\u00eancia de nacionais de pa\u00edses terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado, em vigor desde novembro de 2023.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>&nbsp;O cidad\u00e3o com autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia v\u00e1lida e que resida, h\u00e1 pelo menos 2 anos, legalmente em territ\u00f3rio nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da fam\u00edlia que se encontrem fora do territ\u00f3rio nacional, nos termos do artigo 99.\u00ba, que comprovadamente com ele tenham vivido noutro Estado ou que dele dependam, independentemente de os la\u00e7os familiares serem anteriores ou posteriores \u00e0 entrada do residente.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Com destaque,<\/p>\n\n\n\n<p>Do n.\u00ba 1 do artigo 98.\u00ba, a oblitera\u00e7\u00e3o da figura do c\u00f4njuge ou equiparado, facto que induzir\u00e1 \/ promover\u00e1, com todos os reflexos, \u201ca desagrega\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia nuclear do cidad\u00e3o estrangeiro titular de autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia v\u00e1lida, sendo, pois, \u201csuscet\u00edvel de conduzir \u00e0 separa\u00e7\u00e3o dos membros da fam\u00edlia constitu\u00edda desse cidad\u00e3o estrangeiro, que resida validamente em Portugal h\u00e1 menos de dois anos\u201d (Comunicado; Ac\u00f3rd\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>No n.\u00ba 3 do artigo 98.\u00ba, \u201ca imposi\u00e7\u00e3o de um prazo absoluto (de \u201cforma indistinta e indiferenciada\u201d) de dois anos at\u00e9 \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do pedido de reagrupamento familiar com todos os membros da fam\u00edlia maiores de idade que se encontrem fora do territ\u00f3rio nacional,\u201d evidentemente \u201cincompat\u00edvel com a prote\u00e7\u00e3o constitucionalmente devida \u00e0 fam\u00edlia (\u2026)\u201d (\u201cem particular \u00e0 conviv\u00eancia dos c\u00f4njuges ou equiparados entre si e \u00e0 de qualquer deles com os respetivos filhos menores de idade (\u2026)\u201d (artigos 36.\u00ba, 68.\u00ba, 69.\u00ba, 70.\u00ba da CRP)), \u00e0 inf\u00e2ncia (artigo 69.\u00ba da CRP), \u00e0 juventude (artigo 70.\u00ba da CRP), \u00e0s individualidades vulner\u00e1veis em raz\u00e3o da idade (artigo 72.\u00ba da CRP), de limita\u00e7\u00e3o funcional (filhos maiores e ascendentes na linha reta do residente ou do seu c\u00f4njuge ou unido de facto, a seu cargo), (artigo 71.\u00ba da CRP), etc. Desconsiderando, igualmente, e apesar do disposto no n.\u00ba 3 do artigo 106.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2007, de 4 de julho, o \u201cgrau de liga\u00e7\u00e3o ao territ\u00f3rio nacional\u201d, \u201ca dura\u00e7\u00e3o da sua perman\u00eancia\u201d e a \u201cexist\u00eancia de outros la\u00e7os familiares no pa\u00eds de origem, assim como\u201d \u201co seu grau de inser\u00e7\u00e3o e desempenho no sistema de ensino frequentado (\u2026)\u201d (Comunicado; Ac\u00f3rd\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 no n.\u00ba 2 do artigo 98.\u00ba o legislador institui uma f\u00f3rmula de diferencia\u00e7\u00e3o positiva para categorias espec\u00edficas de migrantes, com um evidente potencial de estratifica\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que para todos os demais, com exce\u00e7\u00e3o do tratamento mais favor\u00e1vel aplic\u00e1vel a refugiados, requerentes de asilo e benefici\u00e1rios de prote\u00e7\u00e3o internacional (regime espec\u00edfico), intensifica estrat\u00e9gias que obstaculizam seriamente a vida em fam\u00edlia, contribuindo, assim, negativamente \u201cpara a cria\u00e7\u00e3o de uma estabilidade sociocultural favor\u00e1vel \u00e0 integra\u00e7\u00e3o dos nacionais de pa\u00edses terceiros nos Estados-Membros,\u201d dificultando a&nbsp; promo\u00e7\u00e3o da \u201ccoes\u00e3o econ\u00f3mica e social (\u2026)\u201d (Comunicado; Ac\u00f3rd\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Ponto reflexivo,<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o \u00e9, com certeza, uma abordagem inclusiva, integradora, zeladora, inclusivamente, dos interesses da fam\u00edlia e dos menores, aquela que o legislador apresenta. Configura, antes, uma viola\u00e7\u00e3o clara ao direito \u00e0 unidade familiar, com afeta\u00e7\u00e3o direta dos interesses de individualidade fr\u00e1geis, como as crian\u00e7as, maiores com limita\u00e7\u00f5es funcionais, idosos com comorbilidades, etc., e de vi\u00e9s estratificador, pelos motivos, crit\u00e9rios e diferencial de tratamento a que conduz, considerando, numa linha integradora inevit\u00e1vel, a localiza\u00e7\u00e3o das individualidades e dos grupos na sociedade de acolhimento (camadas interseccionais) e o correspondente impacto das barreiras nos processos de integra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Os motivos subjacentes \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o inclusiva ou positiva ou diferencia\u00e7\u00e3o positiva (com um regime que apresenta um diferencial de flexibiliza\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de reagrupamento familiar), bem acolhida pelo coletivo do Tribunal Constitucional (segundo o qual: \u201cn\u00e3o desproporcionada, nem discriminat\u00f3ria\u201d \u2013 sustentada em crit\u00e9rios como o da objetividade, da razoabilidade e da proporcionalidade do meio ao fim), que reposicionam \u201cos titulares de autoriza\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia concedidas ao abrigo\u201d do disposto no artigo 90.\u00ba\u201d, 121.\u00ba-A e, especialmente, do artigo 90.\u00ba-A, n\u00e3o pode, de facto e de direito, justificar a conforma\u00e7\u00e3o de distin\u00e7\u00f5es que qualifiquem, nivelem ou signifiquem diferentemente a unidade da fam\u00edlia constitu\u00edda, assim como, o respeito pelos direitos \u00e0 boa conviv\u00eancia entre os membros da unidade familiar, \u201cem especial do direito fundamental dos pais conviverem com os seus filhos e de estes conviverem com os seus pais\u201d. Veja-se, que \u201c[a] fam\u00edlia, nas suas m\u00faltiplas formas e configura\u00e7\u00f5es, constitui um alicerce fundamental na vida de todas as pessoas, independentemente da sua origem, cultura, interesses ou atividades.\u201d A fam\u00edlia constitui um espa\u00e7o comum \u201cde perten\u00e7a, acolhimento e apoio m\u00fatuo, cuja real import\u00e2ncia apenas varia, enquanto estrutura vital de afeto, seguran\u00e7a e estabilidade, em fun\u00e7\u00e3o da efetiva intensidade dos la\u00e7os familiares e do real grau de depend\u00eancia entre os seus membros.\u201d Dever\u00e1, pois, o Estado \u201crespeitar a conviv\u00eancia familiar de todas pessoas, sem qualquer distin\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se apoie na preserva\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios direitos fundamentais de algum dos seus membros em particular, como sucede no caso dos menores de idade, quando retirados \u00e0 fam\u00edlia.\u201d \u201cNo caso da separa\u00e7\u00e3o for\u00e7ada dos membros da fam\u00edlia por expuls\u00e3o de algum dos seus membros do pa\u00eds onde todos se encontram a residir, os efeitos emocionais, afetivos, sociais e econ\u00f3micos provocados pela cessa\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia familiar, nomeadamente da conviv\u00eancia dos c\u00f4njuges (ou unidos de facto) entre si e de algum deles com filhos comuns menores de idade que permane\u00e7am em territ\u00f3rio nacional, n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a qualquer varia\u00e7\u00e3o de grau que dependa ou possa relacionar-se com o maior ou menor investimento econ\u00f3mico a realizar no pa\u00eds pelo titular da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia. E, no que diz particularmente respeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as, a obriga\u00e7\u00e3o do Estado Portugu\u00eas em garantir que \u00aba crian\u00e7a n\u00e3o \u00e9 separada dos seus pais contra a vontade destes, salvo se as autoridades competentes decidirem [...] que essa separa\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria no interesse superior da crian\u00e7a\u00bb (artigo 9.\u00ba, n.\u00ba 1, da Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a) n\u00e3o \u00e9 mercadej\u00e1vel, n\u00e3o podendo por isso conhecer distintos n\u00edveis de acatamento e concretiza\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do valor que a entrada e perman\u00eancia do titular da autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia aporta \u00e0 economia nacional.\u201d (Voto vencido - Joana Fernandes Costa - Rui Guerra da Fonseca - Dora Lucas Neto - Ant\u00f3nio Jos\u00e9 da Ascens\u00e3o Ramos - Jos\u00e9 Jo\u00e3o Abrantes - Jos\u00e9 Eduardo Figueiredo Dia).<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, deste modo, de um sistema de privil\u00e9gio que categoriza acessos, amplificando posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas ativas em fun\u00e7\u00e3o de um dado estatuto, poder ou riqueza, comprometendo, \u00e0s margens, de modo \u00e9tico e jur\u00eddico-constitucionalmente inatend\u00edvel \/ injustific\u00e1vel, a dignidade (da pessoa) humana, centrifugando direitos, liberdades, garantias, expectativas formadas e futuros, expondo individualidades e suas fam\u00edlias, agudizando estados e processos j\u00e1, per se, muito exigentes e desafiante.<\/p>\n\n\n\n<p>Configura um real estatuto que parece contrastar com a suspei\u00e7\u00e3o que recai sobre os demais, em rela\u00e7\u00e3o aos quais j\u00e1 se antecipa, qual \u201cprofecia autorrealizada\u201d, a desciviliza\u00e7\u00e3o, o desprest\u00edgio, a subcategoriza\u00e7\u00e3o, a imprud\u00eancia, a mentira e o insucesso.<\/p>\n\n\n\n<p>Decorrer\u00e1 do exposto, de todo em todo, o comprometimento do prop\u00f3sito firmado na exposi\u00e7\u00e3o de motivos, bem como, o esp\u00edrito da Diretiva, segundo a qual, e apesar do disposto no artigo 8.\u00ba: \u201c[o]s Estados-Membros dever\u00e3o dar execu\u00e7\u00e3o ao disposto na presente diretiva sem discrimina\u00e7\u00f5es com base no sexo, ra\u00e7a, cor, origem \u00e9tnica ou social, caracter\u00edsticas gen\u00e9ticas, l\u00edngua, religi\u00e3o ou cren\u00e7a, opini\u00f5es pol\u00edticas ou outras, perten\u00e7a a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, defici\u00eancia, idade ou orienta\u00e7\u00e3o sexual.\u201d (v. Requerimento).<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se, de facto e de direito, de um rolo compressor de direitos liberdade e garantias estabilizados, com vi\u00e9s estigmatizador, a institucionaliza\u00e7\u00e3o da opress\u00e3o real, inviabilizadora, ora, pela voz do Estado, como autoridade narrativa e discursiva, de qualquer forma de integra\u00e7\u00e3o e, por maioria de raz\u00e3o, de ascens\u00e3o social. Um flagrante retrocesso agoniado de antagonismos t\u00e9cnica e materialmente indefens\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Apenas uma proposta demag\u00f3gica, de fachada, falaciosa ou ilusionista de melhoria dos canais e dos processos (f\u00f3rmula paternalista \u2013 n\u00f3s conhecemos as vossas necessidades) poderia integrar \u201caltera\u00e7\u00f5es, incidentes sobre um mecanismo essencial para a integra\u00e7\u00e3o em sociedade e para a vida em fam\u00edlia,\u201d com um enorme potencial de restri\u00e7\u00e3o, obstaculiza\u00e7\u00e3o ou compress\u00e3o, e \u201cde forma desproporcional e desigual\u201d, do \u201cprinc\u00edpio da uni\u00e3o familiar\u201d, e em preju\u00edzo dos mais vulner\u00e1veis, em especial, reiterando, do \u201csuperior interesse da crian\u00e7a\u201d, assim, \u201cfor\u00e7ada a lidar com separa\u00e7\u00f5es prolongadas.\u201d Uma proposta que desconsidera a dor e o sofrimento alheios, ainda que falaciosamente se proponha preveni-los.<\/p>\n\n\n\n<p>Em boa verdade, mais uma vez, em total desalinhamento com supostos prop\u00f3sitos do Decreto e os resultados esperados, as modifica\u00e7\u00f5es poder\u00e3o provocar, com todo o potencial de exposi\u00e7\u00e3o e vulnerabiliza\u00e7\u00e3o associado ao risco social sist\u00e9mico a suportar ou transferir, \u201co aumento dos percursos migrat\u00f3rios irregulares por parte de outros membros da fam\u00edlia que passam a estar exclu\u00eddos do direito ao reagrupamento, como \u00e9 o caso do c\u00f4njuge.\u201d (v. Requerimento). Sem descurar, os compromissos internacionais vinculativos advenientes de instrumentos de direitos internacional e regional, atributivos de um estatuto de prote\u00e7\u00e3o especial \u00e0s crian\u00e7as, como sejam, \u201ca Conven\u00e7\u00e3o sobre os Direitos da Crian\u00e7a (artigos 9.\u00ba e 10.\u00ba), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos das Na\u00e7\u00f5es Unidas (artigos 12.\u00ba, 23.\u00ba e 24.\u00ba); a Carta Europeia dos Direitos Sociais Revista do Conselho da Europa (artigo 19.\u00ba); o Tratado sobre o Funcionamento da Uni\u00e3o Europeia (artigo 79.\u00ba\/2) e a Carta (\u2026) (artigo 7.\u00ba).\u201d (v. Requerimento).<\/p>\n\n\n\n<p>Parece-nos \u00f3bvio que condenar o sujeito migrante a viver sem (ou \u201ca termo inicial\u201d) um pilar essencial da sua realidade e experi\u00eancia existenciais, a sua fam\u00edlia, deveria revolver qualquer senso m\u00ednimo de humanidade, que, naturalmente, n\u00e3o se v\u00ea espelhado neste diploma, que, antes, apresenta um pano de fundo com marcadores que invariavelmente refletem privil\u00e9gio para os mais bem posicionados e, para os demais, suspei\u00e7\u00e3o, desconfian\u00e7a, e, quase sempre, com uma t\u00f3nica utilitarista, que reduz o humano a v\u00e3 mercadoria, sem nome, futuro e dignidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para agravar o quadro supramencionado, sobretudo em preju\u00edzo dos n\u00e3o benefici\u00e1rios de qualquer privil\u00e9gio real, nas malhas reacion\u00e1rias de um retrocesso social proibido, a amplifica\u00e7\u00e3o dos prazos do pedido de reagrupamento, nos termos do n.\u00ba 1, do artigo 105.\u00ba, aos quais se somar\u00e3o as possibilidades de prorroga\u00e7\u00e3o, totalizando 3 anos e 6 meses, assim, em total desalinhamento material com o standard europeu e regional de direitos fundamentais, n\u00e3o obstante, os distintos prop\u00f3sitos de cada prazo estabelecido (de morat\u00f3ria e decisional). Um iter que inevitavelmente conduzir\u00e1 a um impedimento pr\u00e1tico ao exerc\u00edcio do direito fundamental ao bom conv\u00edvio familiar (\u00e0 priva\u00e7\u00e3o substancial do exerc\u00edcio do referido direito, assim, inviabilizado), por outras palavras, a uma retra\u00e7\u00e3o real e efetiva da tutela global desse direito, n\u00e3o se tratando, pois, de simples burocracia, ainda assim, manifestamente desproporcionada face aos interesses hipot\u00e9ticos do Estado, considerando o sacrif\u00edcio imposto, em toda a sua extens\u00e3o de nocividade e respetivas proje\u00e7\u00f5es no elenco de posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas ativas fundamentais, e a natureza sens\u00edvel e priorit\u00e1ria dos direitos e interesses em causa.&nbsp; (v. artigos 18.\u00ba, 36.\u00ba, n.\u00bas 1 e 6, 67.\u00ba, n.\u00ba 1, 68.\u00ba, n.\u00ba 1, 69.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP).<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>A respeito do artigo 105.\u00ba:<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Artigo 105.\u00ba&nbsp; [\u2026]<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>O pedido deve ser decidido no prazo de nove meses, podendo, em circunst\u00e2ncias excecionais associadas \u00e0 complexidade da an\u00e1lise do pedido, ser prorrogado pelo \u00f3rg\u00e3o competente para a decis\u00e3o final por igual per\u00edodo, sendo o requerente informado desta prorroga\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>De facto, \u00e0 soma do prazo de nove meses indicado, com possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o at\u00e9 dezoito meses, ao per\u00edodo de dois anos de espera previsto no n.\u00ba 3 do artigo 98.\u00ba, sem desconsiderar, claro est\u00e1, os tempos da justi\u00e7a administrativa, nas situa\u00e7\u00f5es de indeferimento (v. revers\u00e3o), n\u00e3o ser\u00e1, pois, \u201ccompat\u00edvel com os deveres de prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia a que o Estado se encontra vinculado.\u201d (v. artigos 18.\u00ba, 36.\u00ba, n.\u00bas 1 e 6, 67.\u00ba, n.\u00ba 1, 68.\u00ba, n.\u00ba 1, 69.\u00ba, n.\u00ba 1, da CRP). A operacionaliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do comando poder\u00e1 densificar-se do seguinte modo: concluindo-se que \u201co requerente n\u00e3o preenchia os requisitos legais para o reagrupamento,\u201d prevaleceria \u201clegitimamente o interesse do Estado no controlo da imigra\u00e7\u00e3o.\u201d Todavia, reconhecido que seja o direito ao reagrupamento familiar, estar\u00edamos a expor o titular a um per\u00edodo de tr\u00eas anos e meio (ou mais) de priva\u00e7\u00e3o irrepar\u00e1vel ao bom conv\u00edvio familiar, especialmente \u201cse estiver em causa a entrada no pa\u00eds do seu c\u00f4njuge ou unido de facto e este for progenitor comum dos filhos menores de idade que com aquele permaneceram em territ\u00f3rio nacional (\u2026)\u201d, sem descurar todos os casos poss\u00edveis de vulnerabilidade. (Comunicado; Ac\u00f3rd\u00e3o)<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, e sem descurar outras incurs\u00f5es restritivas de direitos, liberdades e garantias pelo legislador, em clara viola\u00e7\u00e3o da reserva de lei parlamentar, na senda da compress\u00e3o, constri\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, mais uma vez na filigrana reacion\u00e1ria de um retrocesso social proibido, a introdu\u00e7\u00e3o adicional do pressuposto processual aut\u00f3nomo da comprovada irreversibilidade da atua\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da AIMA, IP. (\u201cirreversibilidade da les\u00e3o\u201d), assim, na banda decisional, figuraria como requisito espec\u00edfico do recurso \u00e0 a\u00e7\u00e3o especial de intima\u00e7\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o de direitos, liberdades e garantias (v. artigo 109.\u00ba do C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos - Lei n.\u00ba 15\/2002, de 22 de fevereiro), instituindo-se, deste modo, um regime especial de tutela, significativamente mais restritivo, com evid\u00eancia, para a promo\u00e7\u00e3o de \u201cpretens\u00f5es relacionadas com a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia\u201d, em clara alterca\u00e7\u00e3o, compress\u00e3o do acesso, pelos administrados, ao \u201cdireito\u201d e \u00e0 tutela jurisdicional efetiva (direito fundamental), nos termos do disposto nos artigos 20.\u00ba, n.\u00ba 1, 18.\u00ba, n.\u00ba 2, e 268.\u00ba, n.\u00ba 4, da CRP (Comunicado; Ac\u00f3rd\u00e3o)<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\">\n<li>A respeito do artigo 87.\u00ba B:<\/li>\n<\/ul>\n\n\n\n<p>Artigo 87.\u00ba B<\/p>\n\n\n\n<p>2 - S\u00f3 \u00e9 admiss\u00edvel o recurso \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para a prote\u00e7\u00e3o de direitos, liberdades e garantias, quando, para al\u00e9m dos pressupostos referidos no artigo 109.\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo de Processo nos Tribunais Administrativos, a atua\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o da AIMA, IP, comprometa, de modo comprovadamente grave, direto e irrevers\u00edvel, o exerc\u00edcio, em tempo \u00fatil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela n\u00e3o possa ser eficazmente assegurada atrav\u00e9s dos meios cautelares dispon\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>O recurso \u00e0 a\u00e7\u00e3o especial de intima\u00e7\u00e3o para prote\u00e7\u00e3o de direitos, liberdades e garantias, neste quadro conformacional espec\u00edfico, entre in\u00fameros considerandos e problem\u00e1ticas, conduzir\u00e1 a situa\u00e7\u00f5es de inviabilidade t\u00e9cnica e material, pelo simples facto da situa\u00e7\u00e3o concreta n\u00e3o consubstanciar \u201cuma les\u00e3o irrevers\u00edvel do direito invocado, ainda que esteja em causa um direito, liberdade ou garantia pessoal\u201d, igualmente estaria vedado o acesso \u00e0 tutela cautelar, \u201cna medida em que os pedidos, necessariamente provis\u00f3rios, que ali se\u201d fizessem seriam pedidos ilegais, j\u00e1 que \u201cesgotariam, total ou parcialmente\u201d, a pretens\u00e3o (providencia espec\u00edfica) da a\u00e7\u00e3o principal. Acresce o facto de \u201ca tutela principal n\u00e3o urgente, por via da a\u00e7\u00e3o administrativa, considerando o tempo de espera \u2013 que n\u00e3o tem sequer de ser excessivo, bastando que n\u00e3o exceda o prazo de tr\u00eas anos, que \u00e9 aceite como sendo, em regra, justificado na jurisprud\u00eancia do TEDH \u2013, para a\u201d prola\u00e7\u00e3o \u201cde uma decis\u00e3o num tribunal de 1.\u00aa inst\u00e2ncia,\u201d ser \u201cclaramente incompat\u00edvel com a subsist\u00eancia do direito quando \u00e9 necess\u00e1ria tutela urgente.\u201d N\u00e3o estando em causa, pois, a elimina\u00e7\u00e3o do recurso, pelos interessados, ao instrumento de tutela, em especial, \u201cdos cidad\u00e3os estrangeiros residentes em Portugal no \u00e2mbito do contencioso relativo \u00e0s respetivas autoriza\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia,\u201d vislumbra-se, todavia, uma significativa \u201crestri\u00e7\u00e3o dessa possibilidade, comparativamente com o regime de acesso \u00e0quele meio de tutela avan\u00e7ada de direitos, liberdades e garantias que \u00e9 mantido em termos gerais.\u201d Colocando, assim, \u201cem causa a pr\u00f3pria subsist\u00eancia do direito \u2013 como ocorrer\u00e1, pelo menos, em todos os casos de reagrupamento familiar de familiares fora do pa\u00eds \u2013,\u201d pela verifica\u00e7\u00e3o do preenchimento do requisito espec\u00edfico da irreversibilidade da les\u00e3o, \u201cno contexto das pretens\u00f5es relacionadas com a autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia\u201d, que conduzir\u00e1 a um evidente efeito constritor das posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas ativas, amplamente estabilizadas, vertidas nos artigos 20.\u00ba, n.\u00ba 1, e 268.\u00ba, n.\u00ba 4, da CRP (Comunicado; Ac\u00f3rd\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Das (\u201cnovas\u201d) exig\u00eancias adicionais operacionalizadas para a comprova\u00e7\u00e3o de alojamento<\/p>\n\n\n\n<p>Aos efeitos constritores de direitos fundamentais mencionados, sempre se somariam renovadas exig\u00eancias administrativas, que, operando como requisitos viabilizadores, evidenciam-se como mecanismos constritores de controlo, que oneram, de modo subversivo, sem partilha efetiva de custos e riscos, o \u201celo mais fr\u00e1gil\u201d da rela\u00e7\u00e3o arrendat\u00edcia (titular do direito \u00e0 habita\u00e7\u00e3o \u2013 artigo 65.\u00ba da CRP), comprometendo, assim, o equil\u00edbrio contratual j\u00e1, per se, desequilibrado, visto tratar-se de tipo contratual constitutivo das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-contratuais assim\u00e9tricas, ocupando o expoente da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica (posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica econ\u00f3mica, posi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio jur\u00eddico e informacional), o locador ou sublocador; a que se somar\u00e1, fatalmente, a condi\u00e7\u00e3o de migrante e, em especial, de requerente de \u201cpedidos de concess\u00e3o de prorroga\u00e7\u00f5es de perman\u00eancia, de autoriza\u00e7\u00f5es e renova\u00e7\u00f5es de resid\u00eancia e de estatuto de residente de longa dura\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Na base, como, infelizmente, tem sido recorrente, as narrativas e os discursos, ora, em torno dos atestados de resid\u00eancia, que transitaram de simples instrumentos administrativos, para objetos de disputa simb\u00f3lica sobre confian\u00e7a institucional, justi\u00e7a social e pol\u00edtica migrat\u00f3ria. Narrativas que incendeiam perce\u00e7\u00f5es de desconfian\u00e7a ao dramatizar casos pontuais, que, de facto e de direito, n\u00e3o podem, nem devem ser negligenciados, j\u00e1 que est\u00e3o, n\u00e3o raras vezes, associados a um uso abusivo do instrumento tendo em vista a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica da pessoa do migrante, ampliando-os, de forma a corroer a f\u00e9 p\u00fablica e justificar, de modo subversivo, a intensifica\u00e7\u00e3o do controlo burocr\u00e1tico. Note-se que o impacto sobre a credibilidade do atestado de morada n\u00e3o visou onerar a entidade emitente, antes transferir para a pessoa do migrante, novos encargos probat\u00f3rios, fragilizando, especialmente, a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos mais vulner\u00e1veis. Bastaria, simplesmente, \u00e0 base instrut\u00f3ria (preferencialmente, comum, entre freguesias), a coligir e arquivar, que poderia inclui, uma sele\u00e7\u00e3o comutativa de elementos, entre os quais, a prova testemunhal, contratos de trabalho, de arrendamento, de subarrendamento, de comodato, etc., de fornecimento de \u00e1gua, energia, etc., acompanhando, assim, a Resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 6\/2025, de 14 de janeiro, complementada pela declara\u00e7\u00e3o do interessado, associar din\u00e2micas suplementares \u00e0 boa conforma\u00e7\u00e3o da perce\u00e7\u00e3o pela entidade documentadora, destinadas a conferir ao instrumento for\u00e7a probat\u00f3ria plena, nos termos vertidos no artigo 371\u00ba, n.\u00ba 1, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p>O Decreto Regulamentar n.\u00ba 84\/2007, de 05 de novembro, que Regulamenta o Regime jur\u00eddico de entrada\/perman\u00eancia\/sa\u00edda\/afastamento estrangeiros, na sua atual vers\u00e3o, passa a estabelecer no corpo do artigo 42.\u00ba - O - aditado pelo Decreto Regulamentar n.\u00ba 1\/2024, de 17 de janeiro, que, no seu decreto preambular se prop\u00f5e a procede \u201c\u00e0 moderniza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o dos procedimentos administrativos com vista a garantir que a AIMA, I. P., possa instruir e decidir os processos relativos \u00e0 perman\u00eancia de cidad\u00e3os estrangeiros em territ\u00f3rio nacional de forma atempada e com requisitos de seguran\u00e7a acrescidos\u201d - exig\u00eancias adicionais de comprova\u00e7\u00e3o de alojamento, que, por sua vez, ter\u00e1 que ser demonstrada, \u201c[q]uando n\u00e3o seja poss\u00edvel a consulta \u00e0s bases de dados dos servi\u00e7os competentes\u201d (artigo 42.\u00ba A, n.\u00ba 2), \u201catrav\u00e9s dos seguintes elementos e meios\u201d: a) [d]eclara\u00e7\u00e3o, sob compromisso de honra, da morada de resid\u00eancia, com men\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjacente ao direito de uso do im\u00f3vel; e b) [c]onsulta \u00e0 base de dados do IRN, I. P., nas situa\u00e7\u00f5es de propriedade ou usufruto do im\u00f3vel ou consulta \u00e0s bases de dados da Autoridade Tribut\u00e1ria nas situa\u00e7\u00f5es em que seja arrendat\u00e1rio, subarrendat\u00e1rio ou comodat\u00e1rio; ou c) [q]uando n\u00e3o seja poss\u00edvel aceder \u00e0 informa\u00e7\u00e3o nos termos previstos na al\u00ednea anterior, mediante certid\u00e3o de registo predial ou disponibiliza\u00e7\u00e3o do respetivo c\u00f3digo de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou declara\u00e7\u00e3o do senhorio do im\u00f3vel ou da entidade alojadora, consoante a sua natureza, com men\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica subjacente ao direito de uso do im\u00f3vel, com respeito pelo n.\u00ba 8 do artigo 51.\u00ba (\u2026)\u201d (negrito nosso), segundo o qual, \u201c(\u2026) a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer pedido e a pr\u00e1tica de quaisquer atos necess\u00e1rios \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do respetivo procedimento, por pessoa singular ou coletiva, independentemente da sua natureza, exige assinatura eletr\u00f3nica qualificada nos termos da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e, quando legalmente poss\u00edvel, certificado de atributos profissionais.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador adensa, nos termos indicados, o \u00f3nus probat\u00f3rio do migrante\/estrangeiro, relativamente \u00e0 demonstra\u00e7\u00e3o do alojamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 primeira vista poder\u00edamos antecipar vantagens, como a celeridade, j\u00e1 que, \u00e0 partida, do acesso pela entidade administrativa AIMA, I. P. a bases de dados (cruzamento) resultaria a desonera\u00e7\u00e3o do migrante do esfor\u00e7o de coleta de certos elementos documentais, agilizando, assim, as din\u00e2micas processuais, por via da desburocratiza\u00e7\u00e3o; a seguran\u00e7a, prevenindo-se o risco de fraude documental ou de \u201cmoradas fict\u00edcias\u201d (v. artigos 42.\u00ba A, n.\u00bas 1 e 2, e artigos seguintes). Por outro lado, a entidade administrativa AIMA, I. P., passa a ter uma capacidade de escrut\u00ednio potencialmente mais intrusiva sobre a vida privada da pessoa do migrante e da sua fam\u00edlia; migrantes em situa\u00e7\u00f5es habitacionais prec\u00e1rias (ex.: arrendamento informal, subarrendamento n\u00e3o declarado, alojamento em condi\u00e7\u00f5es irregulares, etc.) estar\u00e3o fatalmente expostos, pelo estado de total prostra\u00e7\u00e3o irresist\u00edvel a uma inevit\u00e1vel inviabiliza\u00e7\u00e3o do seu pedido, e isto apesar, entre outros instrumentos, do dever de comunica\u00e7\u00e3o do alojamento, originariamente previsto no artigo 16.\u00ba da Lei n.\u00ba 23\/2007, de 4 de julho (ora, na sua \u00faltima vers\u00e3o promovida pelo Decreto-Lei, n.\u00ba 41\/2023, de 2 de junho), com as comina\u00e7\u00f5es previstas no artigo 202.\u00ba do mesmo diploma, e da institucionaliza\u00e7\u00e3o de mecanismo de comunica\u00e7\u00e3o\/ den\u00fancia (\u00e0 Autoridade Tribut\u00e1ria) concedido aos materiais arrendat\u00e1rios e subarrendat\u00e1rio (CLC \u2013 Comunica\u00e7\u00e3o do Locat\u00e1rios e Sublocat\u00e1rio), \u201csempre que os locadores e sublocadores n\u00e3o cumpram a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar \u00e0 Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira (AT) a celebra\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o, ou cessa\u00e7\u00e3o de contratos de arrendamento, (\u2026) subarrendamento (\u2026)\u201d e promessas (\u2026)\u201d (v. artigo 60.\u00ba do C\u00f3digo do Imposto de Selo (IS)), que, todavia, dever\u00e3o ser instru\u00eddos com o contrato de arrendamento ou subarrendamento (\u2026), bem como, com os \u201cdocumentos que comprovem os elementos comunicados (artigo 2.\u00ba, n.\u00ba 3) (v. Portaria n.\u00ba 106\/2025\/1, de 13 de mar\u00e7o). Note-se que o contrato de arrendamento, modalidade do contrato de loca\u00e7\u00e3o (v. artigo 1023.\u00ba do C\u00f3digo Civil), pelo qual uma das esferas de interesses (senhorio ou locador), se obriga a proporcionar a outra esfera de interesses (inquilino ou arrendat\u00e1rio) o gozo tempor\u00e1rio de uma coisa im\u00f3vel, mediante retribui\u00e7\u00e3o (presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria peri\u00f3dica, a renda), apresenta-se, no espectro negocial, como bilateral, sinalagm\u00e1tico, oneroso, comutativo, de execu\u00e7\u00e3o continuada, obrigacional, assumindo natureza formal, e sob pena de nulidade, nos termos do disposto nos artigos 219.\u00ba, 220.\u00ba e 1069.\u00ba, n.\u00ba 1 do C\u00f3digo Civil, ainda que seja de admitir prova da sua exist\u00eancia, \u201cpor qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utiliza\u00e7\u00e3o do locado pelo arrendat\u00e1rio sem oposi\u00e7\u00e3o do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um per\u00edodo de seis meses\u201d, isto, \u201cna falta de redu\u00e7\u00e3o a escrito do contrato de arrendamento que n\u00e3o seja imput\u00e1vel ao arrendat\u00e1rio\u201d (n.\u00ba 2) - recorrente nas rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddico-contratuais assim\u00e9tricas. Com relevo, a natureza verbal do contrato, muito comum nos casos de arrendamento de c\u00f3modos habitacionais, est\u00e1, n\u00e3o raras vezes, associada a um privil\u00e9gio informacional e documental, designadamente, concernente \u00e0s condi\u00e7\u00f5es legais de habitabilidade e seguran\u00e7a, que vulnerabiliza a parte mais d\u00e9bil da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-contratual constitu\u00edda (o arrendat\u00e1rio).<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00faltimo, uma nota sobre figura contratual pr\u00f3xima, ora, o contrato de comodato, com regime estabelecido nos artigos 1129.\u00ba a 1141.\u00ba do C\u00f3digo Civil. Um acordo pelo qual uma das esferas de interesse (comodante) entrega gratuitamente a outra esfera de interesses (comodat\u00e1rio) certa coisa, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, para que se sirva dela, com a obriga\u00e7\u00e3o de a restituir. Trata-se de um contrato gratuito, intuitu personae, obrigacional, que apresenta uma natureza n\u00e3o formal (artigo 219.\u00ba do C\u00f3digo Civil), entendendo-se por celebrado pelo simples acordo de vontades negociais, acompanhado da entrega da coisa m\u00f3vel ou im\u00f3vel (natureza real, quod constitutionem), n\u00e3o estando a sua validade ou efic\u00e1cia dependentes de registos de qualquer natureza.<\/p>\n\n\n\n<p>Tratando-se de bens im\u00f3veis, por raz\u00f5es de seguran\u00e7a jur\u00eddica, para assegurar a boa comprova\u00e7\u00e3o institucional da posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos intervenientes contratuais (no caso, a AIMA, I. P.), a boa clarifica\u00e7\u00e3o da gratuitidade da ced\u00eancia e do enquadramento jur\u00eddico-tribut\u00e1rio do im\u00f3vel, a formaliza\u00e7\u00e3o por escrito e respetivo registo do contrato de comodato, junto da Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira, apresenta-se como altamente desej\u00e1vel \u2013 recomend\u00e1vel, sendo que dever\u00e1 ser promovido, presencialmente, na respetiva reparti\u00e7\u00e3o de finan\u00e7as - rei sitae \u2013 ou recorrendo ao e-balc\u00e3o, atrav\u00e9s de requerimento submetido para o efeito, acompanhado de c\u00f3pia digitalizada do contrato. No entanto, atendendo, especialmente, \u00e0 natureza da figura contratual, n\u00e3o parece, para a referida entidade, entre in\u00fameras abordagens t\u00e9cnicas realizadas, consensual\/ pac\u00edfica essa possibilidade, mesmo nos termos apresentados, em afeta\u00e7\u00e3o clara da necess\u00e1ria previsibilidade, inviabilizando, assim, uma das alternativas propostas de comprova\u00e7\u00e3o. Quando o im\u00f3vel, objeto de comodato (com as respetivas men\u00e7\u00f5es), seja utilizado como fundamento de contrato de arrendamento, neste caso, dever\u00e1 ser, obrigat\u00f3ria e condicionalmente, objeto de bom registo junto da Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira. \u00c9, igualmente, desej\u00e1vel-recomend\u00e1vel, especialmente, tratando-se de comodato de bens im\u00f3veis de longa dura\u00e7\u00e3o, a sua formaliza\u00e7\u00e3o por escrito e registo junto da Conservat\u00f3ria do Registo Predial.<\/p>\n\n\n\n<p>Analogamente ao mencionado a respeito dos contratos de arrendamento, subarrendamento e correspondentes promessas, estar\u00e1 aqui, mais uma vez, o legislador a qualificar, duplamente, a prova da exist\u00eancia do contrato (sobreprova), desconsiderando parcialmente a l\u00f3gica jur\u00eddico-civil\u00edstica, nomeadamente, no que tange \u00e0 liberdade de meios de prova (excluindo indiretamente realidades contratuais socialmente comuns), criando uma barreira probat\u00f3ria desafiadora. Trata-se, pois, de um verdadeiro \u201cefeito de invisibilidade administrativa\u201d que exp\u00f5e, de modo evidente, os migrantes, em especial os mais vulner\u00e1veis, forjando o quadro do retrocesso social em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o migrante.<\/p>\n\n\n\n<p>Pelo discorrido, a alegoria da \u201csimplifica\u00e7\u00e3o\u201d poder\u00e1, paradoxalmente, traduzir-se em maior complexidade burocr\u00e1tica, que atinge fragrantemente aqueles que deveriam ser titulares ativos da boa tutela do Estado, os migrantes mais vulner\u00e1veis. Em verdade, at\u00e9 mesmo as afamadas promessas de simplifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-inform\u00e1tica poder\u00e3o estar goradas pela n\u00e3o interoperabilidade funcional entre sistemas.<\/p>\n\n\n\n<p>O acento t\u00f3nico sempre radicar\u00e1 sobre a componente humana, flagrantemente obliterada nas narrativas e nos discursos pelos decisores pol\u00edticos. Em boa verdade, para muitos migrantes, sobretudo em condi\u00e7\u00f5es de maior vulnerabilidade, a exig\u00eancia de prova robusta de alojamento representa um s\u00e9rio obst\u00e1culo \u00e0 boa regulariza\u00e7\u00e3o. A saber: constitui fator de exclus\u00e3o, j\u00e1 que grande parte dos migrantes, subalternizados na voz e nas dores, s\u00e3o \u201cempurrados\u201d para a informalidade, perpetuando-se, por efeito, situa\u00e7\u00f5es de irregularidade, pass\u00edveis de serem exploradas por aqueles que deveriam ser o foco especial da interven\u00e7\u00e3o p\u00fablica; configura um quadro de press\u00e3o-tens\u00e3o sobre senhorios\/entidades alojadoras\/ comodantes \/ outros, que, por sua vez, passam a assumir responsabilidade declarativa, podendo recusar colaborar, e com recurso a in\u00fameras estrat\u00e9gias, deixando o migrante numa posi\u00e7\u00e3o dram\u00e1tica, alimentando a, j\u00e1 amplamente partilhada, sensa\u00e7\u00e3o de total impot\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>A par do exposto, as implica\u00e7\u00f5es sancionat\u00f3rias administrativas aplic\u00e1veis, no \u00e2mbito do quadro normativo da Lei n.\u00ba 23\/2007, de 04 de julho. A saber: a perman\u00eancia ilegal -&nbsp; v. artigo 192.\u00ba; a falta de declara\u00e7\u00e3o de entrada \u2013 v. artigo 197.\u00ba; e a falta de apresenta\u00e7\u00e3o do documento de viagem \u2013 v. artigo 199.\u00ba. A concatenar, as dilig\u00eancias a empreender pela \u201cUnidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Pol\u00edcia de Seguran\u00e7a P\u00fablica (PSP)\u201d, \u201cuma unidade especial no \u00e2mbito das miss\u00f5es da PSP, em mat\u00e9ria de estrangeiros, fronteiras e seguran\u00e7a aeroportu\u00e1ria, composta por servi\u00e7os centrais e servi\u00e7os desconcentrados.\u201d (artigo 2.\u00ba, n.\u00bas 1 e 2 (respetivamente), da Lei n.\u00ba 55-C\/2025, de 22 de julho), a quem compete, designadamente, \u201c[v]igiar, fiscalizar e controlar as fronteiras aeroportu\u00e1rias, assim como a circula\u00e7\u00e3o de pessoas nestes postos de fronteira\u201d (al. a)); \u201c[f]iscalizar a perman\u00eancia de cidad\u00e3os estrangeiros em territ\u00f3rio nacional, na \u00e1rea de jurisdi\u00e7\u00e3o da PSP\u201d (al. b)); \u201c[i]nstruir e gerir os processos de afastamento coercivo, expuls\u00e3o, readmiss\u00e3o e retorno volunt\u00e1rio de cidad\u00e3os estrangeiros, bem como elaborar normas t\u00e9cnicas com vista \u00e0 uniformiza\u00e7\u00e3o de procedimentos\u201d (al. )); \u201c[i]nstruir os processos de contraordena\u00e7\u00e3o relativos \u00e0s infra\u00e7\u00f5es em mat\u00e9rias que recaem sob a sua compet\u00eancia no \u00e2mbito do regime jur\u00eddico de entrada, perman\u00eancia, sa\u00edda e afastamento de estrangeiros do territ\u00f3rio nacional\u201d (al. d)). Sem deixar de consignar, com extrema preocupa\u00e7\u00e3o, os sil\u00eancios comprometedores da institui\u00e7\u00e3o AIMA, I. P., que \u00e9 incapaz de responder \u00e0s necessidades informativas e de orienta\u00e7\u00e3o de quem legitimamente e pacientemente a procura.<\/p>\n\n\n\n<p>As dimens\u00f5es de uma proposta de \u201cmoderniza\u00e7\u00e3o\u201d s\u00e9ria s\u00f3 se far\u00e3o ben\u00e9ficas, segundo o primeiro \u00f3timo social, se forem acompanhadas por uma pol\u00edtica p\u00fablica inclusiva e efetiva de habita\u00e7\u00e3o e de apoio\/suporte (hol\u00edstico) informacional e documental, caso contr\u00e1rio, o efeito pr\u00e1tico da moderniza\u00e7\u00e3o corre o risco de se transformar num circuito opressor (de restri\u00e7\u00e3o \u2013 constri\u00e7\u00e3o \u2013 condena\u00e7\u00e3o) disfar\u00e7ado de seguran\u00e7a, penalizando sobretudo os migrantes mais vulner\u00e1veis e condenando-os \u00e0 informalidade, com repercuss\u00f5es sociais e aumento da sua vulnerabilidade, evidenciando a l\u00f3gica selv\u00e1tica da m\u00e1xima: \u201cforte com fracos, fraco com os fortes\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O adensamento do \u00f3nus probat\u00f3rio imposto aos migrantes releva-se constitucionalmente question\u00e1vel. Sob o mote da moderniza\u00e7\u00e3o simplificadora e securit\u00e1ria, emerge um processo de dilui\u00e7\u00e3o e centrifuga\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, assim, um retrocesso social velado. O legislador, ao inv\u00e9s de simplificar, complexifica e agrava vulnerabilidades, tornando a regulariza\u00e7\u00e3o habitacional uma barreira quase intranspon\u00edvel para quem vive fora dos circuitos formais do mercado de arrendamento, o que configura uma afronta \u00e0 dignidade (da pessoa) humana e ao direito \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, e constitui n\u00e3o apenas uma viola\u00e7\u00e3o indireta, mas, de facto, a eros\u00e3o estrutural do princ\u00edpio da n\u00e3o discrimina\u00e7\u00e3o (v. artigos 1.\u00ba, 2.\u00ba, 65.\u00ba, 13.\u00ba e 18.\u00ba da CRP; artigo 34.\u00ba, n.\u00ba 3 da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia). Sob a ret\u00f3rica da simplifica\u00e7\u00e3o e da seguran\u00e7a, acaba por produzir, com um grau ostensivo de previsibilidade, exclus\u00e3o, desigualdade e vulnerabiliza\u00e7\u00e3o acrescida de pessoas j\u00e1 em condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade estrutural, comprometendo, assim, nos seus alicerces, o princ\u00edpio matricial do Estado de Direito Democr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Uma \u00faltima refer\u00eancia, na senda do refor\u00e7o e explora\u00e7\u00e3o do fosso estatut\u00e1rio promovido pelo atual governo, ora, tendo como alvo a popula\u00e7\u00e3o migrante mais significativa, com contribui\u00e7\u00f5es documentadas para o desenvolvimento do pa\u00eds, quer de ordem demogr\u00e1fica, no mercado de trabalho, em setores estrat\u00e9gicos, como a tecnologia e a sa\u00fade, passando pelos com\u00e9rcio e servi\u00e7os, com destaque para o turismo, quer para a sustentabilidade da Seguran\u00e7a Social, com contribui\u00e7\u00f5es que representam 36.7% do total das contribui\u00e7\u00f5es de popula\u00e7\u00e3o migrante, que, no ano de 2024, ascendeu a 3645 mil milh\u00f5es de euros (, (Sara Gerivaz, Jornal de Not\u00edcias, Cinco vezes mais do que recebem. Contribui\u00e7\u00f5es de imigrantes duplicam em quatro anos, 3 de fevereiro, 2025 \u00e0s 06:45). Um ataque direto \u00e0s posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas ativas \u2013 no \u00e2mbito da tipologia de Estatutos a atribuir, no caso portugu\u00eas, o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e (ou Estatuto de igualdade) de Direitos Pol\u00edticos (neste \u00faltimo caso, o migrante dever\u00e1 ter uma autoriza\u00e7\u00e3o de resid\u00eancia h\u00e1 pelo menos tr\u00eas anos \u2013 v. artigo 5.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 154\/2003)&nbsp; \u2013 atribu\u00eddas reciprocamente, entre Portugal e o Brasil, ao abrigo do Tratado de Amizade, Coopera\u00e7\u00e3o e Consulta entre a Rep\u00fablica Portuguesa e a Rep\u00fablica Federativa do Brasil, por via da suspens\u00e3o ou interrup\u00e7\u00e3o (sem prazo) da publica\u00e7\u00e3o dos despachos (em Di\u00e1rio da Rep\u00fablica) concernentes ao referido Estatuto (sem um posicionamento do Governo, nem da entidade administrativa AIMA. I.P.), com impacto severo sobre a sua efetividade. Por efeito, s\u00e3o de assinalar, atrasos significativos e n\u00edveis elevados de desconfian\u00e7a, inseguran\u00e7a e incerteza em rela\u00e7\u00e3o ao futuro do Tratado e, por consequ\u00eancia, ao futuro da popula\u00e7\u00e3o migrante brasileira.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00daltima nota reflexiva,<\/p>\n\n\n\n<p>A in\u00e9rcia de quem se deixa conduzir por narrativas e discursos palat\u00e1veis, mas mortificadores de identidades, vidas, sonhos e futuros, n\u00e3o se compadecer\u00e1 com as falaciosas virtudes de um autoproclamado agente de\/do bem ou da justi\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00f3dio, enquanto paix\u00e3o humana, a ira, a raiva e a viol\u00eancia (seus \u00edmpios marcadores (in)fi\u00e9is) s\u00e3o org\u00e1sticos, inebriantes, insaci\u00e1veis, transfigurantes, e, seguramente, conden\u00e1veis, seja moral, \u00e9tica ou juridicamente, com n\u00edveis de imputa\u00e7\u00e3o que ferem de morte ancestralidades e mem\u00f3rias, atribu\u00edveis a in\u00fameros t\u00edtulos, perpassando nomes, gera\u00e7\u00f5es e intencionalidades.<\/p>\n\n\n\n<p>A cegueira a que conduz o discurso do inimigo merecer\u00e1, com certeza, em abono dos bons valores democr\u00e1ticos, da liberdade, da igualdade, da justi\u00e7a, da participa\u00e7\u00e3o, da diversidade, do pluralismo, da dignidade, da solidariedade, da responsabilidade c\u00edvica, etc., a mobiliza\u00e7\u00e3o de todos os esfor\u00e7os e estrat\u00e9gias \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do ant\u00eddoto certo. Mas como rivalizar com in\u00e9rcia? Como rivalizar com o conforto da ignor\u00e2ncia? Como tentar-desafiar algu\u00e9m a provar do \u201cfruto permitido\u201d, a respirar do \u00f3bvio? E se esse saber comprometesse os pilares inquestion\u00e1veis do referencial de valores e princ\u00edpios do sujeito? Ora, como rivalizar com cren\u00e7as absolutas? Como instigar um esp\u00edrito fechado ao di\u00e1logo aberto?<\/p>\n\n\n\n<p>Eternos desafios para cidad\u00e3os ativamente comprometidos, com particular incid\u00eancia sobre os agentes p\u00fablicos \u2014 incluindo dirigentes, funcion\u00e1rios, membros de \u00f3rg\u00e3os de soberania, docentes, formadores e pedagogos \u2014 cuja atua\u00e7\u00e3o deve pautar-se pelo cont\u00ednuo compromisso com o interesse coletivo, contrapondo-se seriamente a qualquer narrativa que divida, antagonize ou fragmente a comunidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Urge recuperar a conex\u00e3o vibracional perdida com o \u00f3bvio. O \u00f3bvio vibra com as emo\u00e7\u00f5es. O \u00f3bvio configura o encantamento mais fiel da sedu\u00e7\u00e3o mais astuta.<\/p>\n\n\n\n<p>Urge, igualmente, questionar o que podemos dar por garantido nesta e noutras vidas?<\/p>\n\n\n\n<p>A democracia e a serenidade, com certeza, n\u00e3o seriam escolhas prudentes.<\/p>\n\n\n\n<p>Mais uma raz\u00e3o para recuperar as verdades de \u201cMonsieur de la Palice\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Repare-se que as leituras, os n\u00edveis de entendimento e compreens\u00e3o dos fen\u00f3menos e realidades s\u00e3o altamente vari\u00e1veis, pelas lentes de cada sujeito hist\u00f3rico, muito al\u00e9m da fecundidade dos florescimentos pr\u00e1ticos da crueldade humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Seria assim t\u00e3o obvia a dor \/o sofrimento de um inimigo \/ uma amea\u00e7a?&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Onde residem os centros de legitima\u00e7\u00e3o de cada um desses conceitos?<\/p>\n\n\n\n<p>Da autoproclama\u00e7\u00e3o \u00e0 forja de perce\u00e7\u00f5es, um caldeir\u00e3o de oportunidades para a deflagra\u00e7\u00e3o do caos.<\/p>\n\n\n\n<p>Urge tornar tang\u00edvel o discurso, no corpo, na mente e na alma. Trazendo os \u201ceus\u201d do sujeito, com as suas dores, sofrimento e imperfei\u00e7\u00f5es, para a experi\u00eancia reflexiva. Uma imers\u00e3o agoniada pelos seus dem\u00f3nios, desejos e iniquidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Urge trazer para as mentes e p\u00falpitos da vida as quest\u00f5es mais comuns e transversais em torno da exist\u00eancia e da dignidade humana.<\/p>\n\n\n\n<p>Urge, e para a posteridade, institucionalizar visceralmente a inquietude e a humanitude.<\/p>\n\n\n\n<p>O hoje desvanecido entre os dedos, enlameado pelos sorrisos extasiados pelas paix\u00f5es perversas, atinge diariamente corpos, identidades, fam\u00edlias e futuros.<\/p>\n\n\n\n<p>As marcas de sangue est\u00e3o nas nossas m\u00e3os. A culpa, nas inten\u00e7\u00f5es, nas in\u00e9rcias e nas concess\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Marcas na alma daqueles que n\u00e3o abdicam dos seus privil\u00e9gios para o bem de todos (igualdade dignit\u00e1ria).<\/p>\n\n\n\n<p>No amanh\u00e3 n\u00e3o ser\u00e1 o outro o sujeito incompreendido, o transgressor, o indigno, o inimigo, a amea\u00e7a. E os motivos ou as raz\u00f5es justificativas, esses, ser\u00e3o totalmente irrelevantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse presente, j\u00e1 se esgotaram prazos, folhas, vidas, sangue e ouro.<\/p>\n\n\n\n<p>A liberdade foi tomada!<\/p>\n\n\n\n<p>E j\u00e1 n\u00e3o existe mais ningu\u00e9m para contestar! (v. Martin Niem\u00f6ller)<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; \u2026A pr\u00f3xima linha \u00e9 tua\u2026<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ricardo Rodrigues, OBEGEF Desde quando abandonamos os rostos e as suas l\u00e1grimas? Desde quando vibramos com a morte, com a dor e o sofrimento alheios? Quantos e quantas deixamos prostrados, deixamos para tr\u00e1s? Haver\u00e1 corpos, identidades e fam\u00edlias mais dignos; culturas e religi\u00f5es, per se, sacraliz\u00e1veis, conden\u00e1veis, demoniz\u00e1veis ou impuras; \u201cenfermos\u201d menos merecedores de cuidados?&hellip; <a href=\"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/?p=49292\">Ler mais&#8230;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1417,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_bbp_topic_count":0,"_bbp_reply_count":0,"_bbp_total_topic_count":0,"_bbp_total_reply_count":0,"_bbp_voice_count":0,"_bbp_anonymous_reply_count":0,"_bbp_topic_count_hidden":0,"_bbp_reply_count_hidden":0,"_bbp_forum_subforum_count":0,"_exactmetrics_skip_tracking":false,"_exactmetrics_sitenote_active":false,"_exactmetrics_sitenote_note":"","_exactmetrics_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[72,284],"tags":[],"class_list":["post-49292","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cronicas","category-obegef-facebook"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/49292","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1417"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=49292"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/49292\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":49312,"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/49292\/revisions\/49312"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=49292"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=49292"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=49292"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}