{"id":48371,"date":"2024-06-06T09:13:19","date_gmt":"2024-06-06T09:13:19","guid":{"rendered":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/?p=48371"},"modified":"2024-10-26T16:12:55","modified_gmt":"2024-10-26T16:12:55","slug":"a-anormalidade-da-fraude-3-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-3-2-2-2-2-2-3-2-2-3-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-3-2-2-2-2-2-3-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-2-3-2-2-2-4-2-2-2-2-2-2-244","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/?p=48371","title":{"rendered":"Da eticidade discursiva: pelos \u201cv\u00e9us\u201d da liberdade? da fhr\u00f3nesis \u00e0 ruach dos sil\u00eancios?"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"has-text-align-left\"><strong><span style=\"color: #ff0000;\"><span style=\"color: #005500;\"><span style=\"color: #ff0000;\">Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues,<\/span><\/span><span style=\"color: #005500;\"><span style=\"color: #ff0000;\"> OBEGEF<\/span><\/span><\/span><\/strong><\/p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignleft is-resized\"><a href=\"https:\/\/www.facebook.com\/photo\/?fbid=838101018516330&amp;set=pb.100069493190653.-2207520000&amp;locale=pt_PT\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"16\" height=\"16\" src=\"http:\/\/obegef.pt\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2009\/01\/go2.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-19\" style=\"width:20px;height:auto\" title=\"Liga\u00e7\u00e3o \u00e0 Publica\u00e7\u00e3o\"\/><\/a><\/figure><\/div>\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><b><\/b><b><\/b><b><\/b><b><\/b><\/p>\n\n\n<div class=\"wp-block-image\">\n<figure class=\"alignleft is-resized\"><a href=\"https:\/\/obegef.pt\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2024\/09\/facebook92.pdf\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" width=\"16\" height=\"16\" src=\"http:\/\/obegef.pt\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2013\/05\/pdf_button.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-2032\" style=\"width:24px;height:auto\" title=\"Ficheiro PDF\"\/><\/a><\/figure><\/div>\n\n\n<p class=\"has-text-align-left\"><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Pelos \u201c<em>Dantas<\/em>\u201d das \u201cartes\u201d mundanas? Pelo atroz manancial de desatinos e desditas de agenda? Pelas \u201cresolu\u00e7\u00f5es\u201d sum\u00e1rias, \u00e0 guisa de giros e \u00eaxtases medi\u00e1ticos? Pelos campos de resson\u00e2ncia seguros de suas senten\u00e7as? Pelos desconcertos e desafina\u00e7\u00f5es institucionais? Pela devolu\u00e7\u00e3o aos fi\u00e9is das suas artes? Pelos marcadores simb\u00f3licos das manifesta\u00e7\u00f5es plurais, permanentes, estruturais e (in)vis\u00edveis de viol\u00eancia? Pelas (incontorn\u00e1veis) din\u00e2micas da linguagem? Pelas (incontest\u00e1veis) ortografias e etiquetas? Pelas fi\u00e9is \u201c<em>ruchot<\/em>\u201d das m\u00e1ximas <em>sympatheia, empatheia<\/em> e <em>compassio<\/em>? Pela <em>humanitude<\/em>? Pelas liberdades comprometidas? Pelas pot\u00eancias e prop\u00f3sitos das din\u00e2micas de inclus\u00e3o? Pelo direito plural \u00e0 felicidade (-<em>mutluluk<\/em>)?<\/p>\n\n\n\n<!--more-->\n\n\n\n<p>PONTO DE PARTIDA<\/p>\n\n\n\n<p>Os desafios da vida em sociedade corroboram pactos, acordos, conven\u00e7\u00f5es de diversas ordens, apresentando, pois, como substrato comum, a comunica\u00e7\u00e3o, em concreto, os c\u00f3digos da linguagem, pacificadores de inten\u00e7\u00f5es, apesar dos incontorn\u00e1veis diferenciais de desempenho, apreens\u00e3o e compreens\u00e3o, entre universos m\u00faltiplos.<\/p>\n\n\n\n<p>Os espa\u00e7os, f\u00edsicos, intang\u00edveis e temporais, s\u00e3o templos, s\u00e3o oportunidades, s\u00e3o momentos, que decidimos, convencionamos, ocupar com sil\u00eancios, palavras, a\u00e7\u00f5es, omiss\u00f5es, etc., forjados que s\u00e3o pelas\/nas boas egr\u00e9goras das liberdades.<\/p>\n\n\n\n<p>De um modo geral, as liberdades s\u00e3o poderes, faculdades, pot\u00eancias, \u00e9tico-juridicamente considerados, expans\u00edveis, atribu\u00eddos aos indiv\u00edduos, e que se realizam at\u00e9, em paralelo, concorrencialmente, e atrav\u00e9s das liberdades dos demais, em espa\u00e7os plenos de possibilidades. Posi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, refor\u00e7adas pelas express\u00f5es de cr\u00e9ditos sociais, em particular, de \u00edndole garant\u00edstica e responsabilizante.<\/p>\n\n\n\n<p>DA LIBERDADE DE EXPRESS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>O art.\u00ba 37.\u00ba da Lei Fundamental (v. art. 11.\u00ba da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia; art. 19.\u00ba da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos; art. 19.\u00ba do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos; art. 10.\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o Europeia dos Direitos \u201cHumanos\u201d) consagra a liberdade de express\u00e3o, a par do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, e com a seguinte f\u00f3rmula: \u201c[t]odos t\u00eam o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discrimina\u00e7\u00f5es.\u201d (n.\u00ba 1) Em articula\u00e7\u00e3o, o n.\u00ba 2 do referido artigo, com refer\u00eancia aos obst\u00e1culos ou limita\u00e7\u00f5es de qualquer tipo ou forma que configurando censura, no quadro das garantias constitucionais, figuram proibidos.<\/p>\n\n\n\n<p>A liberdade de express\u00e3o (v. doutrina, em particular, J. J. G. Canotilho e Vital Moreira; e jurisprud\u00eancia, em especial, do STJ, do TC e do TEDH) - fundada, forjada e, igualmente, limitada pelo valor-princ\u00edpio da dignidade (da pessoa) humana - caractere \u2013 pilar de sociedades ditas democr\u00e1ticas e pluralistas, configura-se como posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ativa biun\u00edvoca integrada: um direito \u00abreal\/ efetivo\u00bb de natureza defensiva, ora, elemento identit\u00e1rio da liberdade de pensamento - v. planos, dimens\u00f5es, express\u00f5es e particularidades das liberdades de cria\u00e7\u00e3o cultural, de consci\u00eancia, de religi\u00e3o e de culto, bem como, de aprender e ensinar; tamb\u00e9m, de reuni\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o (arts. 42.\u00ba, 41.\u00ba, 43.\u00ba e 45.\u00ba da Lei Fundamental) - e um direito \u00abreal\/ efetivo\u00bb de natureza positiva, de express\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o livres do pensamento (dentro dos limites do direito) e de acesso\/disponibilidade aos\/dos meios de express\u00e3o-revela\u00e7\u00e3o (lato sensu) (v. n.\u00ba 4.\u00ba do art. 37, art. 40.\u00ba, n.\u00ba 5 do art. 41, art. 26.\u00ba e art. 16.\u00ba da Lei Fundamental) (v. entre outros, o diploma concretizador (em especial, no quadro das atribui\u00e7\u00f5es) - Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital (Lei n.\u00ba 27\/2021)).<\/p>\n\n\n\n<p>Poder\u00e1 assumir uma dimens\u00e3o negativa, ora, a n\u00e3o express\u00e3o, o n\u00e3o acolhimento de ideias \/ opini\u00f5es, ou uma dimens\u00e3o positiva, incluindo, entre outras manifesta\u00e7\u00f5es\/ possibilidades, informa\u00e7\u00f5es, ideias, opini\u00f5es, pensamentos, pontos de vista, convic\u00e7\u00f5es, cr\u00edticas, tomadas de posi\u00e7\u00e3o, ju\u00edzos de valor, etc., (v. sejam inofensivos, disruptivos, inquietantes, etc.), de qualquer tema ou assunto, por qualquer meio\/ forma \/ estilo \/ perfil de manifesta\u00e7\u00e3o (lato sensu), independentemente dos crit\u00e9rios, das finalidades e da real\/natural veracidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O direito em exerc\u00edcio poder\u00e1, resultado da exposi\u00e7\u00e3o \/ afeta\u00e7\u00e3o de valores, bens jur\u00eddicos, direitos subjetivos e interesses leg\u00edtimos, configurar um il\u00edcito\/ um delito, sendo, pois, objeto de boa submiss\u00e3o aos princ\u00edpios gerais do direito criminal, contraordenacional (v. n.\u00ba 3 do art.\u00ba 37.\u00ba da Lei Fundamental), entre outras respostas \u00e9tico-jur\u00eddicas (v. limites imanentes da liberdade de express\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, e \u00e0 luz do disposto no n.\u00ba 2 do art.\u00ba 18.\u00ba da Lei Fundamental, a admissibilidade de restri\u00e7\u00f5es \u00e0 liberdade de express\u00e3o, no caso de \u201ccolis\u00e3o\u201d com direitos fundamentais \u201cou interesses constitucionalmente protegidos\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>DAS IMUNIDADES PARLAMENTARES<\/p>\n\n\n\n<p>A liberdade de express\u00e3o, no \u00e2mbito da \u201cliberdade de opini\u00e3o\u201d, dos \u201cprivil\u00e9gios da palavra\u201d, que patenteia uma rela\u00e7\u00e3o de cobertura biun\u00edvoca, apresenta-se simbioticamente vinculada \u00e0s \u201cconven\u00e7\u00f5es\u201d, ainda que desvinculada (pelas prerrogativas institucionais, excecionando, com dignidade constitucional, p. ex., a aplica\u00e7\u00e3o geral do direito criminal), por indemnidade ou incolumidade (v. art. 157.\u00ba, n.\u00ba 1 da Lei Fundamental \u2013 atual\u00edstica e contextualmente aplicado), de uma \u201cdita\u201d responsabilidade, diga-se atrelada, a um princ\u00edpio de funcionalidade org\u00e2nica (\u201ce de blindagem pessoal (note-se na estrita esfera institucional (\u201cjurisdicional\u201d), extens\u00edvel a entes conexos, esgotando-se al\u00e9m das esferas, esvaindo-se entre esferas), cobrindo \u201cvotos e opini\u00f5es\u201d emitidos \u201cno exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e por causa delas\u201d (excecionando, situa\u00e7\u00f5es de abuso, e, evidentemente, casos de viol\u00eancia, amea\u00e7a, les\u00e3o, etc., bem como, il\u00edcitos-delitos ligados a votos ou opini\u00f5es, em clara viola\u00e7\u00e3o, entre outros, do princ\u00edpio da prossecu\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, da transpar\u00eancia, etc.), encontra, pois, nas \u00e9ticas e est\u00e9ticas fundamento e fulgor dignit\u00e1rios, plenos de significados, permitindo configurar centros comunicacionais de compatibiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica de direitos fundamentais e direitos de personalidade, prevenindo, inclusivamente, eventuais repara\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>DAS TRAJET\u00d3RIAS<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo a Lei Fundamental, \u201c[a] Rep\u00fablica Portuguesa \u00e9 um Estado de Direito Democr\u00e1tico\u201d, fundado na dignidade humana, \u201cna vontade popular\u201d, empenhado \u201cna constru\u00e7\u00e3o de uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria\u201d (arts. 1.\u00ba e 2.\u00ba da Lei Fundamental).<\/p>\n\n\n\n<p>O segundo \u00f3rg\u00e3o de soberania, a Assembleia da Rep\u00fablica, ou Parlamento, ou C\u00e2mara, ou \u201cCasa da Democracia\u201d (n.\u00ba 1 do art. 110.\u00ba da Lei fundamental), espa\u00e7o \u00abreal-ideal\u00bb, com uma carga e simbolismo \u201ct\u00e3o pr\u00f3prios\u201d (express\u00e3o simb\u00f3lica-ic\u00f3nica), funda\u00e7\u00e3o representativa de todos os cidad\u00e3os portugueses (art. 147.\u00ba da Lei fundamental). Constitu\u00edda pelos Deputados \u2013 \u201cos \u00abfi\u00e9is\u00bb deposit\u00e1rios\u201d \u2013 representantes de todo pa\u00eds (n.\u00ba 2 do art. 152.\u00ba da Lei Fundamental), que corporizam centros reais de imputa\u00e7\u00e3o de poderes - deveres (poderes-funcionais), em conformidade com os arts. 153.\u00ba a 156.\u00ba, 159.\u00ba, 160.\u00ba, todos da Lei Fundamental, em conjuga\u00e7\u00e3o com o Estatuto dos Deputados (v. Lei n.\u00ba 7\/93, de 1 de mar\u00e7o), a conforma\u00e7\u00e3o regimental (v. Regimento da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 1\/2007, de 20 de agosto \u2013 mais adiante, Regimento) (v. al\u00edneas b) e g) do art. 156.\u00ba da Lei Fundamental), e o C\u00f3digo de Conduta dos Deputados \u00e0 Assembleia da Rep\u00fablica (Resolu\u00e7\u00e3o da Assembleia da Rep\u00fablica n.\u00ba 210\/2019 \u2013 mais adiante, C\u00f3digo de Conduta).<\/p>\n\n\n\n<p>Com destaque, os pilares principiol\u00f3gicos de conduta, vertidos direta e por remiss\u00e3o, respetivamente, nas al\u00edneas e) e f) do n.\u00ba 1 e no n.\u00ba 2, todos do art. 14.\u00ba do Estatuto dos Deputados, ora, o interesse p\u00fablico, a independ\u00eancia, a urbanidade e lealdade institucional, a dilig\u00eancia, a responsabilidade pol\u00edtica, a transpar\u00eancia e, por fim, a dignidade do Parlamento e dos Deputados.<\/p>\n\n\n\n<p>No que concerne \u00e0 trilogia principiol\u00f3gica, urbanidade, lealdade institucional e dignidade, firmar que os Deputados, vinculados que est\u00e3o a compromissos de otimiza\u00e7\u00e3o e dignifica\u00e7\u00e3o institucionais (art. 6.\u00ba e al. f) do art. 9.\u00ba do C\u00f3digo de Conduta), devem, de modo efetivo, assegurar um desempenho funcional em cumprimento dos deveres de respeito, ora, \u201cpelos demais Deputados e pelos titulares dos demais \u00f3rg\u00e3os de soberania, pelos cidad\u00e3os que representam e pelas demais entidades p\u00fablicas e privadas com as quais se relacionem no exerc\u00edcio do seu mandato\u201d (art. 5.\u00ba e al. f) do art. 9.\u00ba do C\u00f3digo de Conduta).<\/p>\n\n\n\n<p>Em verdade, a vivacidade das din\u00e2micas parlamentares e a liberdade no uso da palavra, n\u00e3o se veem, de modo algum, reduzidas\/ limitadas com o compromisso \u00e9tico no discurso. Ali\u00e1s, entre outras simbioses, como a forma e as cad\u00eancias, comprometidas com uma determinada lingu\u00edstica comum, que se determinam, sem grande esfor\u00e7o, e apesar das inevit\u00e1veis diversidades; como os espa\u00e7os, os pap\u00e9is e os desempenhos esperados, se evidenciam nortes efetivos (enformadores e informadores); o pacto com o(s) \u201ceu(s)\u201d do(s) \u201coutro(s)\u201d, muito al\u00e9m dos apelos dignit\u00e1rios (fonte \u2013 inspira\u00e7\u00e3o), deve, de facto, compor, de modo efetivo, os limites no\/do\/de exerc\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Encontramos um fiel alinhamento, no artigo 10.\u00ba do Regimento do Parlamento Europeu, que estabelece, ressalvada que seja a \u201cvivacidade dos debates parlamentares\u201d e a liberdade que assiste aos deputados no uso da palavra\u201d (n.\u00ba 8.\u00ba): \u201c[a] conduta dos deputados pauta-se pelo respeito m\u00fatuo e radica nos valores e nos princ\u00edpios estabelecidos nos tratados, em particular, na carta dos direitos fundamentais. Os deputados preservam a dignidade do parlamento e n\u00e3o lesam a sua reputa\u00e7\u00e3o.\u201d (n.\u00ba 1) \u201c[o]s deputados n\u00e3o comprometem o bom andamento dos trabalhos parlamentares, nem a seguran\u00e7a e a ordem ou o bom funcionamento dos equipamentos nas instala\u00e7\u00f5es do parlamento.\u201d (n.\u00ba 2); \u201c[o]s deputados n\u00e3o perturbam o bom funcionamento da assembleia e abst\u00eam-se de comportamentos inadequados. Os deputados n\u00e3o exibem bandeiras, nem faixas.\u201d (n.\u00ba 3); \u201c[o]s deputados abst\u00eam-se de qualquer tipo de ass\u00e9dio moral ou sexual e respeitam o c\u00f3digo do comportamento apropriado dos deputados ao parlamento europeu no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es (\u2026).\u201d (n.\u00ba 6); [n]os debates parlamentares em plen\u00e1rio, os deputados abst\u00eam-se de usar linguagem ofensiva. (\u2026)\u201d (n.\u00ba 4).<\/p>\n\n\n\n<p>A avalia\u00e7\u00e3o da ofensividade \/ n\u00e3o ofensividade da linguagem utilizada pelo deputado, de que resultar\u00e1 a inadmissibilidade\/ admissibilidade, dever\u00e1 ter em linha de conta, \u201centre outros aspetos, as inten\u00e7\u00f5es identific\u00e1veis do orador, a perce\u00e7\u00e3o da mensagem pelo p\u00fablico, a medida em que possa lesar a dignidade e a reputa\u00e7\u00e3o do Parlamento, bem como a liberdade de express\u00e3o do deputado em causa.\u201d A t\u00edtulo ilustrativo, o legislador indica que: \u201c(\u2026) a linguagem difamat\u00f3ria, o \"discurso de \u00f3dio\" e o incitamento \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, designadamente em raz\u00e3o de qualquer um dos fundamentos a que se refere o artigo 21.\u00ba da Carta dos Direitos Fundamentais, constituem, em circunst\u00e2ncias normais, casos de \"linguagem ofensiva\" na ace\u00e7\u00e3o do presente artigo.\u201d Ora, nos termos do artigo 21.\u00ba da referida Carta, \u201c(\u2026) \u201c [\u00e9] proibida a discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o, designadamente, do sexo, ra\u00e7a, cor ou origem \u00e9tnica ou social, caracter\u00edsticas gen\u00e9ticas, l\u00edngua, religi\u00e3o ou convic\u00e7\u00f5es, opini\u00f5es pol\u00edticas ou outras, perten\u00e7a a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, defici\u00eancia, idade ou orienta\u00e7\u00e3o sexual.\u201d (n.\u00ba 1); \u201c[n]o \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o dos Tratados e sem preju\u00edzo das suas disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, \u00e9 proibida toda a discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da nacionalidade.\u201d (n.\u00ba 2). O regime sancionat\u00f3rio encontra sede nos arts. 175 e ss. do respetivo Regime.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica, cujas compet\u00eancias s\u00e3o atribu\u00eddas pela Constitui\u00e7\u00e3o, pela Lei e pelo Regimento, incumbe dirigir, coordenar os trabalhos e superintender na sua administra\u00e7\u00e3o, exercendo autoridade sobre todos os funcion\u00e1rios e agentes e sobre as for\u00e7as de seguran\u00e7a postas ao servi\u00e7o da Assembleia (art. 12.\u00ba do Regimento; art. 6.\u00ba da Lei de Organiza\u00e7\u00e3o e Funcionamento dos Servi\u00e7os da Assembleia da Rep\u00fablica (LOFAR) - Lei n.\u00ba 77\/88, de 01 de julho). Nos termos do disposto nas als. q) e u) do art. 16 do Regimento, compete ao Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica \u201c[m]anter a ordem e a disciplina, bem como a seguran\u00e7a da Assembleia, podendo para isso requisitar e usar os meios necess\u00e1rios e tomar as medidas que entender convenientes\u201d. De um modo geral, competir\u00e1 ao Presidente da Assembleia da Rep\u00fablica \u201c(\u2026) assegurar o\u201d bom e fiel \u201ccumprimento do Regimento e das delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Decorre claramente do Regimento, no que tange ao uso da palavra, que, \u201c(\u2026) os oradores dirigem-se ao Presidente e \u00e0 Assembleia e devem manter-se de p\u00e9 (\u2026)\u201d (n.\u00ba 1); \u201c[o] orador n\u00e3o pode ser interrompido sem o seu consentimento, n\u00e3o sendo, por\u00e9m, consideradas interrup\u00e7\u00f5es as vozes de concord\u00e2ncia, discord\u00e2ncia ou an\u00e1logas (\u2026)\u201d (n.\u00ba 2); \u201c[o] orador pode ser avisado pelo Presidente da Assembleia para resumir as suas considera\u00e7\u00f5es quando se aproxime o termo do tempo regimental (\u2026)\u201d; [o] orador \u00e9 advertido pelo Presidente da Assembleia quando \u201cse afaste da finalidade para que foi concedida a palavra\u201d (n.\u00ba 2, do art. 79.\u00ba) ou \u201cse desvie do assunto em discuss\u00e3o ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo\u201d (poder-funcional) \u201cretirar-lhe a palavra. (art. 89.\u00ba). Nesta senda, podemos identificar os seguintes tipos de il\u00edcito-delito: crimes contra a honra (v. arts. 180.\u00ba e ss. do C\u00f3digo Penal); crimes contra a honra agravados (v. art. 184.\u00ba do C\u00f3digo Penal); com especial interesse, um delito especial\u00edssimo, o crime de discrimina\u00e7\u00e3o e incitamento ao \u00f3dio e \u00e0 viol\u00eancia, plasmado no art. 240.\u00ba do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n\n\n\n<p>Dar conta do potencial de constri\u00e7\u00e3o - robustecendo, no jogo democr\u00e1tico, a desigualdade de armas (n\u00e3o obstante, a exist\u00eancia de f\u00f3rmulas \u2013 instrumentos de aclara\u00e7\u00e3o, rea\u00e7\u00e3o e protesto (v. arts. 83.\u00ba e ss. do Regimento) - e nocividade associados, quando a pr\u00e1tica, suportada por fen\u00f3menos de normaliza\u00e7\u00e3o, se institucionaliza \u201cuso\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>PONTO DE CHEGADA: olhar para dentro<\/p>\n\n\n\n<p>Resulta do legislado, conforme o caderno de encargos em todas as respetivas latitudes, claramente alinhado a propostas \u00e9tico-est\u00e9ticas, um compromisso s\u00e9rio e virtuoso de todos os atores e agentes institucionais no sentido de bem assegurar que os espa\u00e7os f\u00edsicos, intang\u00edveis e temporais, mais concretamente, os espa\u00e7os de poder, especialmente, a \u201cCasa da Democracia\u201d, o espa\u00e7o real e simb\u00f3lico, sejam, em abono do enobrecimento institucional, preenchidos com \u201cefetivos exerc\u00edcios de poder soberano\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A pessoaliza\u00e7\u00e3o do discurso, as manifesta\u00e7\u00f5es de \u00f3dio e de viol\u00eancia, as generaliza\u00e7\u00f5es, preconceitos e falsidades, entre outros fen\u00f3menos, nomeadamente, de vi\u00e9s manipulativo, reveladores de um acentuado deficit democr\u00e1tico, s\u00e3o respons\u00e1veis por \u201chomic\u00eddios\u201d identit\u00e1rios, pela segrega\u00e7\u00e3o e exclus\u00e3o sociais, empobrecem, de modo severo, qualquer intera\u00e7\u00e3o, em qualquer contexto, n\u00e3o contribuindo, de todo em todo, para qualquer sentido de progresso.<\/p>\n\n\n\n<p>Os discursos e condutas normalizadoras de condutas nocivas, com especial destaque, quando promovidos por altas figuras institucionais, al\u00e9m de constitu\u00edrem uma ostensiva viola\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias atribu\u00eddas, desequilibram abusivamente a rela\u00e7\u00e3o de for\u00e7as (pelo recurso assim\u00e9trico, vertical e privilegiado de instrumentos de intoler\u00e2ncia) concorrenciais; perturbam, chegando mesmo a inibir, desempenhos; acentuam o estado de vulnerabilidade dos expostos e potencialmente expostos (com especial intensidade, aqueles n\u00e3o benefici\u00e1rios dos \u201cprivil\u00e9gios da palavra\u201d); contribuem para a prolifera\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e para a corros\u00e3o e descredibiliza\u00e7\u00e3o institucionais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1 (n\u00e3o pode haver), de facto, suporte, na \u201cCasa da Democracia\u201d \u00e0 prostra\u00e7\u00e3o do(s) eu(s) do(s) outro(s) \u00e0 inf\u00e2mia e indignidade!<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o h\u00e1, seguramente, nobreza ou coragem no insulto gratuito!<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o haver\u00e1, com certeza, cobardia nos sil\u00eancios eticamente comprometidos!<\/p>\n\n\n\n<p>Urge um alinhamento conjunto para a empreitada do compromisso \u00e9tico no discurso!<\/p>\n\n\n\n<p>A discuss\u00e3o sempre radicar\u00e1 nos seguinte pontos: \u201cquem somos\u201d; no que acreditamos?; \u201cque sociedade queremos\u201d? \u201cde que institui\u00e7\u00f5es precisamos\u201d\u201d; \u201cquais os efetivos contributos dos centros reais de imputa\u00e7\u00e3o de poderes-deveres (poderes-funcionais)\u201d? \u201cqual o real papel do indiv\u00edduo, do \u00abser pol\u00edtico\u00bb\u201d?<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3xima linha \u00e9 tua\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ricardo Alexandre Cardoso Rodrigues, OBEGEF Pelos \u201cDantas\u201d das \u201cartes\u201d mundanas? 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