Autor: Carlos Pimenta Versão 1.01 |
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"Lee [cirurgião plástico] exercia numa grande clínica pertencente a médicos com várias especialidades, dispostas em várias instalações espalhadas num subúrbio (...). Como seu produtor de topo, Lee facturava mais de um milhão de dólares por ano e recebia (...) 300 a 800 mil dólares anualmente (...) Mas, durante um período de quatro anos Lee também manteve o seu próprio fornecimento secreto de receitas não registadas - possivelmente centenas de milhares de dólares" |
Wells, Joseph T. 2009. Manual da Fraude na Empresa. Prevenção e Detecção. 1 ed. Coimbra: Almedina.
Pág. 90
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Unidade e referência dos quadros: número de notas
Fonte: Banco Central Europeu, comunicado de 16 de Julho de 2012
"O telemóvel tocou. Ricardo olhou de soslaio para o mostrador onde brilhava o retrato da sua esposa. Arranjou uma desculpa para os amigos mais próximos, tirou o som e continuou a festa. Para além da mentira de que tinha uma reunião com um cliente terá de acrescentar o esquecimento do telemóvel no escritório" |
Fonte da imagem: http://blogdoirmaozizi.blogspot.pt/
"Leva aqui uma mercadoria de primeira qualidade. Fez uma boa escolha", argumenta o rapaz do balcão. "É verdade. Agora que comprei um pretendia levar dois, como dizem no anúncio". "Percebo perfeitamente, mas neste caso não se aplica. Para poder levar outro teria que este custar pelo menos 600 € e ter comprado na nossa loja 1000 € de compras durante o último ano" retorquiu prontamente o funcionário. "Mas não é isso que vi e ouvi na publicidade!". "Isso está tudo explicado neste nosso folheto das ofertas. O que é passado na televisão é apenas uma parte deste folheto. Se reparar aqui..." |
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"Pela introdução de um «vírus» o indivíduo X consegue obter informação de todas as operações de teclado realizadas por Y, incluindo as feitas sobre teclado virtual. Com esta informação consegue recolher dados sobre as suas contas bancárias, sobre os nomes e palavras-chave utilizadas, sobre os seus hábitos, utilizando estas informações sobre Y da forma que considerar mais adequada (ex. vendendo informação sobre X; utilizando a conta bancária de X, fazendo chantagem sobre alguma operação feita no «isolamento» da Internet." |
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"O objectivo das «luvas» era obter antecipadamente o caderno de encargos de um concurso de 10 milhões de euros, conhecer os critérios de avaliação das propostas e influenciar a decisão do júri. Y prometeu pagamento e X forneceu as informações. A forma de pagamento foi (a) quando se conhecesse o resultado do concurso entregar a X uma mala com 500 mil euros em notas; (b) entretanto X criaria em Jersey uma empresa fantasma especializada em marketing internacional, podendo ficar a ser gerida por terceiro e a empresa de Y pagaria a essa empresa serviços de prospecção de mercado." |
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"Continuas cheio de trabalho? Já acabaram o projecto de localização do aeroporto?" perguntou Alfredo enquanto preparava a tacada na bola. Entretanto jogaram, conversaram de banalidades e passado uns tempo o tema foi retomado. "É verdade, está acabado e aceite pelo Governo. Daqui a uns dez anos teremos um novo aeroporto, claro, se tudo correr como planeado" respondeu tardiamente Ricardo. "Sempre ficou decidido onde vocês propuseram?" "Houve negociações mas concluiu-se unanimemente por Ranholas de Cima". E o assunto continuou entre tacadas, conversas e depois alguns petiscos. Alfredo passados uns dias contratou um gabinete de advogados para proceder à compra de terrenos na referida região, até agora agrícola, inculta e sem grande valia. |
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A empresa X foi vítima de um ataque através da rede informática. O seu computador central foi bloqueado e a rede totalmente inoperacional. A empresa não consegue aceder à informação da empresa, indispensável para o exercício da sua actividade. Os autores do bloqueio exigem um resgate, a ser depositado numa conta nas Ilhas Caimão, para voltarem a permitir o acesso. Se não lhe for pago em X horas destruirão toda a informação e manterão a impossibilidade de acesso. |
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O rigor terminológico exige que tenhamos uma lista dos elementos caracterizadores das fraudes, passando do particular de cada (e cada uma é diferente das outras) para o comum às diversas situações. Dessa listagem pode resultar uma definição, a qual está sempre em reconstrução como está a realidade complexa e mutante da prática, individual e colectiva, do que podemos designar como sendo situações de fraude económico-financeira. Seja qual for a definição que se adopte, e se reconstrua, existirão sempre situações de fronteira, mas é melhor termos dúvidas na delimitação desta que o vazio da sua inexistência. Para uma abordagem muito simplista da definição peguemos nas páginas 11 a 17 do Working Paper nº 3 do OBEGEF, disponível no site desta instituição. |
O rigor terminológico exige que tenhamos uma lista dos elementos caracterizadores das fraudes, passando do particular de cada (e cada uma é diferente das outras) para o comum às diversas situações. Dessa listagem pode resultar uma definição, a qual está sempre em reconstrução como está a realidade complexa e mutante da prática, individual e colectiva, do que podemos designar como sendo situações de fraude económico-financeira. Seja qual for a definição que se adopte, e se reconstrua, existirão sempre situações de fronteira, mas é melhor termos dúvidas na delimitação desta que o vazio da sua inexistência. Para uma abordagem muito simplista da definição peguemos nas páginas 11 a 17 do Working Paper nº 3 do OBEGEF, disponível no site desta instituição. |
O rigor terminológico exige que tenhamos uma lista dos elementos caracterizadores das fraudes, passando do particular de cada (e cada uma é diferente das outras) para o comum às diversas situações. Dessa listagem pode resultar uma definição, a qual está sempre em reconstrução como está a realidade complexa e mutante da prática, individual e colectiva, do que podemos designar como sendo situações de fraude económico-financeira. Seja qual for a definição que se adopte, e se reconstrua, existirão sempre situações de fronteira, mas é melhor termos dúvidas na delimitação desta que o vazio da sua inexistência. Para uma abordagem muito simplista da definição peguemos nas páginas 11 a 17 do Working Paper nº 3 do OBEGEF, disponível no site desta instituição. |
O rigor terminológico exige que tenhamos uma lista dos elementos caracterizadores das fraudes, passando do particular de cada (e cada uma é diferente das outras) para o comum às diversas situações. Dessa listagem pode resultar uma definição, a qual está sempre em reconstrução como está a realidade complexa e mutante da prática, individual e colectiva, do que podemos designar como sendo situações de fraude económico-financeira. Seja qual for a definição que se adopte, e se reconstrua, existirão sempre situações de fronteira, mas é melhor termos dúvidas na delimitação desta que o vazio da sua inexistência. Para uma abordagem muito simplista da definição peguemos nas páginas 11 a 17 do Working Paper nº 3 do OBEGEF, disponível no site desta instituição. |
"Quando uma advogada com escritório aberto na zona de Loulé recebeu o britânico M., este apresentou-se como um bem sucedido intermediário na compra de casas no Algarve. Acompanhava o potencial cliente de Inglaterra a Portugal, reservava hotel, levava-o a restaurantes e, por fim, mostrava-lhe a casa em que estivesse interessado. Mas, por entender que os compradores necessitavam de aconselhamento jurídico na transacção, o inglês, simpático e com boa aparência, prometeu à advogada que lhe arranjaria clientes por um determinado montante. Os serviços seriam requisitados com total exclusividade para negócios na zona de Almancil. "Disse-me que não iria receber qualquer comissão por esta indicação, e que eu iria cobrar os meus honorários directamente ao cliente. Porém, por ter um sítio na Internet onde os meus contactos seriam publicitados e por este implicar despesas, eu deveria pagar a quantia de 1.500 euros mais IVA, ou seja, entre 1.815 e 1.850 euros por essa publicidade" (...) M., que só falava inglês, mostrou-lhe o portal, onda já estavam dois advogados. Havia, de facto, uma vaga para a zona de Almancil". E todos os advogados que aceitavam a proposta pagavam e nunca mais tinham quaisquer contactos." |
Extracto de "A Burla do Inglês", Revista Sábado, nº 217 de 2/Jul/2008
"A Polícia Judiciária desmantelou um mega esquema de invasão fiscal e branqueamento de capitais em que participavam dezenas de empresas de todo o País, criando um chamado carrocel de IVA." |
Extracto de notícia de 18/Nov/2010
Fonte de imagem: Quino
Na empresa X, onde o sistema informático e a confidencialidade dos dados assumia uma importância particularmente grande, era frequente alguns funcionários esquecerem-se da password. Quando isso acontecia telefonavam para o administrador do sistema que, abria a gaveta, consultava a lista das passwords e informava o esquecido. Um dia esse papel foi consultado por olhos estranhos que se apropriou de informações a que não tinha acesso |
O Alberto contratou um seguro de saúde. Ao preencher o formulário do contrato era solicitado que dissesse se padecia de alguma das doenças aí descriminadas. Uma delas era diabetes. Alberto era diabético mas respondeu que não tinha essa doença no momento do contrato. Este pequeno "engano" foi irrelevante porque nunca teve de participar de qualquer despesa que tivesse como causa o ser diabético. |
A empresa de construção civil Omega7 prometeu ao presidente do juri, Ricardo Silva, de um importante concurso público a colocação de cinco milhões de euros numa conta sua, mas não em seu nome, em Gibraltar. |
O Art. 227º do Código Penal diz-nos que há insolvência dolosa quando "o devedor que com intenção de prejudicar os credores: a) Destruir, danificar, inutilizar ou fizer desaparecer parte do seu património (...)". Este foi um dos crimes que ficou provado em tribunal. Fagundes Mendonça tinha feito transferência para uma empresa cujo proprietário era sua esposa, sob a capa de pagamento de serviços, que efectivamente não existiram." |
O tráfico de influência é um crime, como se exprime no art. 335º do Código Penal: "1. Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si e para terceiros, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido (...)". Foi desse crime que Alcibiades Fonseca foi acusado, praticado numa série de negócios de empreitada com o Estado. O Tribunal de primeira instância considerou-o culpado, mas o Tribunal da Relação (ninguém recorreu para o Supremo), por questões processuais, considerou que não tinha ficado provado a prática de tráfico de influências. O que aconteceu efectivamente foi Alcibiades Fonseca ter amigos nos processos decisórios da propostas de empreitada, pagar frequentemente luxos a esses amigos e a sua empresa pagar "serviços de prospecção do mercado internacional" a International Market, empresa com sede em Jersey, cujos proprietários eram esses seus amigos. O tribunal considerou que não se podia provar que a International Market fosse propriedade dos seus amigos e que não tivesse prestado efectivamente os serviços aludidos. |
A fábrica atravessava um período muito difícil. A instabilidade dos mercados internacionais, as quebras de venda no mercado interno e um passivo acumulado durante os últimos três anos, fazia a insolvência surgir sistematicamente como um fantasma. Entretanto a empresa tinha, desde os anos de prosperidade, um seguro multirisco de um elevado montante. Uma noite, a fábrica ardeu completamente. Era sabido que aquele tipo de indústria usava matérias-primas altamente inflamáveis. As investigações feitas no local pelas autoridades e pela companhia de seguros apontaram para um curto-circuito. |
Como se afirma na Wikipedia
As normas a que obedecem os preços de transferência estão legisladas. No entanto há muitas maneiras de contornar essas regras. Uma delas passa por as empresas relacionadas não aparecerem como tal. Outra pela grande dificuldade em determinar o valor de bens intangíveis. Outra ainda a possibilidade de se encontrar tabelas de preços que validem o que foi feito. A manipulação dos preços de transferência é uma forma de transferir os lucros de umas empresas para outras, favorecendo as que têm uma carga fiscal menor. Independentemente de outras considerações, o uso de preços que não correspondem à prática normal do mercado redistribui indevidamente a carga fiscal, distorce a concorrência. |
Está em causa um importante fornecimento de serviços a uma grande empresa. O caderno de encargos está disponível. A empresa A1 admite que a empresa B1 é a sua principal concorrente. A administração da empresa A1 contacta a de outra empresa para concorrerem em consórcio. Chegam a um acordo assumindo ambos o compromisso de honra de o cumprirem e de manterem o sigilo. Uma das empresas (A1), apesar desse compromisso, rompe-o à última hora, concorre isoladamente e torna inviável que a outra concorra. |